A Resolução nº 13, de 15/06/2022, dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Ao prestar serviços de psicoterapia, a psicóloga e o psicólogo devem estabelecer contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou responsável legal, que evidencie direitos e deveres das partes, inclusive no que se refere à possibilidade de interrupção do serviço a qualquer momento. ( ) À psicóloga e ao psicólogo psicoterapeutas, é vedado atuar como perito ou assistente técnico de pessoa por ela e por ele atendida, atual ou anteriormente, bem como de familiar ou terceiro vinculado ao atendido. ( ) Em relação à possibilidade de quebra de sigilo profissional, para assegurar o menor prejuízo, proceder a notificações compulsórias, depor em juízo e em outros casos previstos em lei, a psicóloga e o psicólogo psicoterapeutas deverão indicar dados sigilosos apenas em formulários, sistemas ou equipamentos de políticas públicas correspondentes que assegurem o sigilo de informações. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F – F – F.
Errada, porque as três afirmativas estão de acordo com a Resolução CFP nº 13/2022.
- B)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa também é verdadeira e não há motivo para marcar falso nela.
- C)V – F – F.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas não são falsas; elas reproduzem vedações e cautelas previstas na norma.
- D)V – V – F.
Errada, porque a terceira afirmativa é verdadeira ao tratar do sigilo com o devido resguardo e das hipóteses legais de exceção.
- E)V – V – V.
Certa, porque as três assertivas refletem corretamente as diretrizes e deveres da psicoterapia definidos pela Resolução CFP nº 13/2022.
Gabarito: E
A Resolução CFP nº 13/2022 organiza a psicoterapia como um serviço que exige clareza ética, contrato e limites bem definidos. A ideia é simples: psicoterapia não é atendimento “no improviso”; a pessoa atendida precisa saber como o serviço funciona, quais são seus direitos, quais são os deveres da profissional e do profissional e que pode interromper o processo quando quiser, respeitadas as orientações técnicas e éticas pertinentes. Outro ponto importante é a separação de papéis. Quem faz psicoterapia não pode depois assumir função de perito ou assistente técnico da mesma pessoa, nem de familiar ou terceiro vinculado a ela, porque isso mistura vínculos e compromete a imparcialidade. Em prova, esse é um clássico: a banca testa se você percebe que a psicologia protege a confiança da relação terapêutica e evita conflito de interesses. Também há cuidado com o sigilo. A resolução admite situações excepcionais, como quebra de sigilo para evitar maior prejuízo, notificações compulsórias, depoimento em juízo e outros casos previstos em lei, mas sempre com o dever de restringir ao mínimo necessário e usar apenas os canais, formulários e sistemas adequados, preservando o segredo profissional. Isso conversa com os deveres éticos previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo. Por isso, as três afirmativas estão corretas. Em outras palavras: contrato com transparência, vedação de atuar como perito/assistente técnico em situações incompatíveis e sigilo protegido mesmo quando houver dever legal de comunicação. Resultado: gabarito E.