Manuela, psicóloga clínica, atende uma criança, Roberta, com 10 anos de idade. Nas sessões, a sua paciente relata que sofre repetidas situações de negligência, ofensas verbais e violência psicológica por parte de seus pais, com os quais ela coabita. De acordo com o Código de Ética Profissional, a psicóloga deve ter, nesse caso, a seguinte atitude em relação ao sigilo profissional:
- A)deve quebrá-lo, devendo comunicar a sua decisão ao Conselho de Classe Profissional;
Errada, porque a quebra do sigilo nao exige comunicacao ao Conselho de Classe como regra do caso, e sim fundamentacao etica e, se couber, comunicacao aos orgaos competentes de protecao.
- B)deve mantê-lo e deve sugerir aos pais terapia psicológica ou alguma orientação de apoio pedagógico e psicossocial;
Errada, porque nao se trata de manter o sigilo e apenas sugerir orientacao aos pais; ha indicio de violencia e negligencia, o que pode exigir providencias protetivas.
- C)pode quebrá-lo, haja vista se tratar de uma criança e não de uma adolescente, sendo, portanto, pessoa vulnerável;
Errada, porque a possibilidade de quebra do sigilo nao depende de a vitima ser crianca ou adolescente, e sim do risco, do dano e dos deveres eticos e legais envolvidos.
- D)deve mantê-lo por não haver indicativo de violência física e/ou sexual, não havendo, assim, motivo suficiente para a sua quebra;
Errada, porque a ausencia de violencia fisica ou sexual nao impede a quebra do sigilo; violencia psicologica e negligencia tambem podem justificar providencias.
- E)pode quebrá-lo, baseando sua decisão na busca de menor prejuízo, uma vez que há conflito com princípios fundamentais do Código de Ética do Psicólogo.
Certa, porque o Codigo de Etica admite a quebra do sigilo quando necessario para reduzir prejuizo e evitar dano, especialmente em contexto de violencia contra crianca.
Gabarito: E
O sigilo profissional na Psicologia nao e uma regra de “tranca total”, mas uma regra forte com excecoes bem pensadas. O Codigo de Etica Profissional do Psicologo protege a confidencialidade, mas admite sua ruptura quando houver motivo justo, especialmente para evitar dano relevante ao atendido ou a terceiros, sempre buscando o menor prejuizo possivel. Em linguagem simples: sigilo sim, mas nao a ponto de virar conivencia com violencia. No caso, Roberta relata negligencia, ofensas verbais e violencia psicologica praticadas pelos pais. Isso coloca a psicologa diante de um conflito etico real: manter o sigilo integral poderia preservar a conversa, mas tambem poderia manter a crianca exposta a sofrimento e risco. Nessa situacao, o Codigo de Etica autoriza a quebra do sigilo com fundamentacao tecnica e etica, justamente pela busca de menor prejuizo. A base dessa leitura esta nos principios fundamentais do Codigo de Etica do Psicologo e nas regras sobre sigilo profissional, que admitem excecao quando a manutencao do sigilo possa trazer dano grave ou quando houver dever legal de comunicacao. Aqui, alem do olhar etico, tambem faz sentido lembrar da protecao integral da crianca e do adolescente prevista no ECA, que reforca a necessidade de notificacao e encaminhamento diante de suspeita ou confirmacao de violencia. Por isso, o gabarito e a letra E: a psicologa pode quebrar o sigilo, mas nao de qualquer jeito - ela deve justificar a decisao pela menor lesao possivel, com criterio tecnico, protecao da paciente e, se necessario, acionamento da rede de garantia de direitos.