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Psicologia · FGV · 2024

Questão comentada de Psicologia

A Alienação Parental é um tema bastante controverso, acerca do qual o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG, que versa sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 na atuação das psicólogas e dos psicólogos. Com relação às recomendações feitas a partir de uma perspectiva crítica, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V). ( ) Em situações nas quais são instados a se manifestar sobre a ocorrência ou não de alienação parental, recomenda-se aos psicólogos que contextualizem essa demanda e se pronunciem a partir do campo da Psicologia, evidenciando os referenciais teóricos, técnicos e éticos que fundamentam as suas análises e conclusões. ( ) Aos psicólogos recomenda-se que examinem de forma crítica as demandas de estudo e avaliação psicológicos que envolvam alegação de alienação parental, considerando o contexto familiar e social em que se inserem, a sua finalidade e os prováveis desdobramentos na vida da pessoa avaliada, a lógica adversarial e dicotômica presente em processos judiciais e o aparato punitivista do Estado. ( ) Aos psicólogos recomenda-se que, ao optarem pelo uso do termo alienação parental em documento resultante de avaliação psicológica, evidenciem os referenciais teóricos do conceito e os termos da lei, limitando a sua análise à comparação entre os comportamentos dos membros do grupo familiar com as formas exemplificativas do ilícito civil na Lei da Alienação Parental. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: D

A Nota Técnica CFP nº 4/2022/GTEC/CG não manda a psicologia virar carimbadora de conflito familiar. Ela orienta que, quando houver pedido para dizer se existe ou não alienação parental, a atuação deve ser situada no campo da Psicologia, com base em referenciais teóricos, técnicos e éticos, e não em respostas automáticas ou simplistas. Por isso, a primeira afirmativa está correta: a psicóloga ou o psicólogo deve contextualizar a demanda e sustentar sua análise com fundamentos profissionais, como prevê o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 06/2019, sobre elaboração de documentos psicológicos. A segunda também está correta. A Nota Técnica recomenda olhar criticamente para pedidos de estudo e avaliação psicológica envolvendo alegação de alienação parental, considerando o contexto familiar e social, a finalidade da avaliação e os possíveis efeitos para a pessoa avaliada. Isso faz sentido porque processos judiciais em família costumam ser marcados por lógica adversarial, polarização e risco de uso punitivista do Estado, o que pode distorcer a escuta psicológica se você não tiver cuidado. Já a terceira afirmativa erra justamente no ponto mais importante: ela reduz a análise psicológica a uma comparação mecânica entre comportamentos e as descrições da lei. A Nota Técnica não autoriza esse encaixe automático, porque isso empobrece a avaliação e pode transformar um conceito controverso em rótulo pronto. O documento recomenda prudência, crítica e atenção aos limites do conceito de alienação parental, e não sua aplicação literal e fechada. Assim, o gabarito D está correto porque a sequência é V, V, F. Em prova de CFP, desconfie sempre de alternativas que tentam fazer a Psicologia caber inteira dentro da lei, como se bastasse ler o artigo e sair diagnosticando o drama familiar.

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