Com vistas a obter uma melhor compreensão acerca da existência e contornos da hierarquia e da vinculação técnica no exercício da atribuição de psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Alan passou a analisar as normas pertinentes no âmbito do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, vindo a concluir corretamente que
- A)não há previsão acerca de subordinação hierárquica dos psicólogos, apenas quanto à vinculação técnica ao Serviço de Apoio aos Psicólogos.
Errada, porque existe sim previsão de subordinação hierárquica dos psicólogos, e a relação não se limita apenas à vinculação técnica.
- B)há previsão acerca da subordinação hierárquica dos psicólogos ao Órgão Especial, mas não quanto à vinculação técnica ao Serviço de Apoio aos Psicólogos.
Errada, porque a subordinação não é ao Órgão Especial e a vinculação técnica ao Serviço de Apoio aos Psicólogos também existe.
- C)há previsão acerca da subordinação hierárquica dos psicólogos ao Juiz de Direito e quanto à vinculação técnica ao Serviço de Apoio aos Psicólogos.
Certa, porque o Código de Normas aponta subordinação hierárquica ao Juiz de Direito e vinculação técnica ao Serviço de Apoio aos Psicólogos.
- D)não há previsão acerca de subordinação hierárquica dos psicólogos, tampouco quanto à vinculação técnica.
Errada, porque o regulamento prevê tanto a subordinação hierárquica quanto a vinculação técnica.
- E)há previsão acerca da subordinação hierárquica dos psicólogos ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e aos Juízes de Direito do respectivo Tribunal e quanto à vinculação técnica ao Serviço de Apoio aos Psicólogos.
Errada, porque não há subordinação hierárquica ao STF nem ao STJ; a estrutura correta é interna ao Tribunal e aos Juízes de Direito.
Gabarito: C
A questão cobra a organização funcional do psicólogo no âmbito do Tribunal de Justiça do RJ, especialmente a diferença entre subordinação hierárquica e vinculação técnica. Em linguagem simples: uma coisa é a chefia administrativa, outra é o suporte técnico-profissional que orienta a atuação especializada. No Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ, a ideia é justamente essa dupla moldura: o psicólogo atua subordinado ao Juiz de Direito da unidade, mas também fica tecnicamente vinculado ao Serviço de Apoio aos Psicólogos, que orienta e padroniza a atuação da área. Isso faz sentido porque o psicólogo judicial não trabalha em “modo solto”. Ele integra a estrutura do Judiciário e precisa respeitar a hierarquia do serviço, sem perder a autonomia técnica própria da profissão. Em concursos, a banca adora misturar esses dois planos para ver se você percebe que hierarquia e vínculo técnico não são a mesma coisa. Por isso o gabarito C está correto: há previsão de subordinação hierárquica ao Juiz de Direito e, ao mesmo tempo, de vinculação técnica ao Serviço de Apoio aos Psicólogos. A alternativa é fiel à lógica normativa do Código de Normas da CGJ/TJRJ, que separa direção administrativa e orientação técnica da atividade psicológica.