Ao estudar o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, Georgiana se deparou com o conceito atinente ao “discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”. Para fins do disposto no mencionado Decreto, a descrição define
- A)violência institucional.
Errada, porque violência institucional é um conceito mais amplo e não corresponde, neste decreto, à definição específica de submeter a vítima a procedimentos desnecessários e repetitivos.
- B)assédio moral.
Errada, porque assédio moral envolve conduta abusiva e humilhante no contexto de relações de trabalho ou afins, não esse tratamento institucional de crianças e adolescentes.
- C)revitimização.
Certa, porque o decreto descreve exatamente a revitimização, isto é, a repetição de procedimentos que fazem a vítima reviver a violência e sofrer novamente.
- D)acolhimento ou acolhida.
Errada, porque acolhimento é a postura de recepção e proteção da vítima, justamente o oposto de expô-la a procedimentos invasivos.
- E)assédio moral institucional.
Errada, porque assédio moral institucional não é a expressão definida no Decreto nº 9.603/2018 para esse tipo de situação com crianças e adolescentes.
Gabarito: C
O Decreto nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e traz uma ideia muito importante na proteção de crianças e adolescentes: evitar que o sistema de atendimento transforme a violência em uma segunda violência. Quando a norma fala em "discurso ou prática institucional" que submeta a vítima ou testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos e invasivos, ela está tratando da revitimização, também chamada de vitimização secundária em doutrina. Na prática, isso acontece quando a criança ou o adolescente precisa repetir a mesma história várias vezes, para pessoas diferentes, em ambientes pouco acolhedores, com perguntas inadequadas ou exposição desnecessária. Em vez de proteger, a instituição acaba fazendo a pessoa reviver o sofrimento, o que pode gerar estigmatização, medo e piora do dano psíquico. O gabarito é a letra C porque o enunciado quase copia a definição legal do decreto, que busca justamente evitar esse tipo de procedimento. A Lei nº 13.431/2017 organiza o sistema de garantia de direitos de vítimas e testemunhas e o decreto detalha como o atendimento deve ser humanizado, evitando exposição repetida e desnecessária. Então, se aparecer no enunciado a ideia de reviver a violência por causa da atuação institucional, pense em revitimização. Em prova, a banca gosta de trocar o nome da coisa por expressões parecidas, mas aqui o núcleo é bem claro: o problema não é a violência original, e sim a forma como a instituição lida com ela depois.