Carmen Lúcia é psicóloga do TJAP lotada em Vara de Infância e acompanha o processo do menino David, de 3 anos, acolhido em função de graves maus-tratos. Em função disso, ela foi chamada a participar de audiência sobre esse caso. Nessa situação hipotética, segundo o ECA, Carmem:
- A)pode participar da audiência, desde que permaneça em silêncio;
Errada, porque o ECA não exige silêncio da psicóloga na audiência; a equipe técnica pode se manifestar verbalmente.
- B)deve participar da audiência, expressando sua avaliação psicológica;
Certa, pois a psicóloga da Vara de Infância pode participar da audiência e apresentar sua avaliação psicológica como subsídio técnico ao juízo.
- C)pode participar da audiência, demarcando sua análise sociológica do caso;
Errada, porque a atuação da psicóloga é psicológica, não sociológica, e a questão não autoriza essa troca de campo.
- D)deve se recusar a participar da audiência, prestando parecer por escrito sobre o caso;
Errada, porque a lei não impõe recusa nem limita a atuação a parecer escrito; também admite manifestação verbal em audiência.
- E)pode invocar o Código de Ética Profissional do Psicólogo para se abster de participar da audiência.
Errada, porque não há conflito com o Código de Ética nesse caso: a participação técnica em audiência pode ser compatível com a atuação profissional.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é bem simples: na Vara da Infância, a atuação da equipe interprofissional não fica trancada só no papel. O ECA prevê que essa equipe, da qual a psicóloga faz parte, pode fornecer subsídios por escrito e também verbalmente em audiência, sempre dentro da sua área técnica. Ou seja, não é para a profissional virar “juíza”, mas para contribuir com a compreensão do caso com sua avaliação psicológica. No enunciado, Carmen Lúcia acompanha um processo de maus-tratos envolvendo uma criança pequena e foi chamada para participar de audiência. Nessa situação, ela pode e deve participar como técnica, apresentando sua avaliação psicológica ao juízo, porque isso ajuda na proteção integral da criança e na melhor decisão judicial. O fundamento está no ECA, especialmente no art. 151, que trata da atuação da equipe interprofissional, inclusive com manifestação verbal em audiência e produção de subsídios técnicos. A lógica do Estatuto é valorizar o trabalho multiprofissional na infância e juventude, sem transformar a psicóloga em mera espectadora silenciosa. Então, o gabarito é a letra B: ela participa da audiência e expressa sua avaliação psicológica, dentro dos limites da sua função técnica. Nada de “assistir de camarote” quando a lei justamente quer a contribuição especializada.