A implementação da Política Nacional de Alternativas Penais prevê a atuação do profissional da Psicologia no atendimento e acompanhamento aos apenados beneficiários das medidas alternativas. São exemplos de práticas de alternativas penais que podem ser conduzidas pelo psicólogo:
- A)as práticas de Justiça Retributiva, como os Círculos de Construção de Paz;
Errada, porque círculos de construção de paz são práticas de justiça restaurativa, e não de justiça retributiva.
- B)os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica;
Certa, pois os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica são uma intervenção típica das alternativas penais e podem ser conduzidos pelo psicólogo.
- C)as decisões de suspensão condicional do processo penal;
Errada, porque suspensão condicional do processo é ato processual do juiz, não uma prática de atendimento psicológico.
- D)as audiências de custódia de pessoas presas em flagrante delito;
Errada, porque audiência de custódia é procedimento judicial de controle da prisão em flagrante, e não prática de alternativa penal conduzida pelo psicólogo.
- E)as práticas de Constelação Familiar com mães que cometem alienação parental.
Errada, porque constelação familiar não é prática prevista como política pública de alternativa penal e não substitui intervenções técnicas reconhecidas.
Gabarito: B
A Política Nacional de Alternativas Penais organiza formas de resposta ao delito que buscam responsabilização sem depender só da prisão, com foco em acompanhamento, restauracao de vínculos e redução de danos. Nessa lógica, o psicólogo pode atuar diretamente no acompanhamento dos beneficiários, especialmente em atividades de grupo, escuta qualificada e intervenções psicossociais ligadas ao cumprimento da medida. A alternativa correta é a letra B porque os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica são uma prática típica das alternativas penais e aparecem com frequência em políticas de responsabilização e prevenção da reincidência. Nesses grupos, o psicólogo pode facilitar discussões sobre masculinidades, violência, responsabilização e mudanças de व्यवहार, sem substituir a função do juiz ou do Ministério Público. A base normativa vem da Política Nacional de Alternativas Penais, consolidada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e alinhada à ideia de justiça penal menos encarceradora. Em prova, lembre-se: o psicólogo entra para intervir no plano psicossocial, não para decidir processo, decretar cautelares ou fazer atos estritamente jurisdicionais. Em resumo: alternativas penais são medidas com viés educativo, restaurativo e de responsabilização, e os grupos reflexivos encaixam perfeitamente nesse cenário. Já as outras opções misturam funções do Judiciário, práticas não reconhecidas ou medidas que não pertencem ao trabalho típico da Psicologia nesse contexto.