Gabriel é psicólogo clínico e atende uma jovem, Fernanda, com 13 anos de idade. Durante as sessões, a paciente relata que sofre reiteradas situações de humilhação, de vexame e de violência psicológica por parte de seu núcleo familiar. Diante desse fato, o psicólogo
- A)deve quebrar o sigilo profissional e notificar diretamente o Ministério Público da região.
Errada, porque a eventual quebra de sigilo não exige comunicação direta e automática ao Ministério Público; antes, deve haver avaliação ética da necessidade e da medida menos prejudicial.
- B)pode decidir pela quebra de sigilo profissional baseando sua decisão na busca de menor prejuízo.
Certa, porque o psicólogo pode romper o sigilo quando necessário para proteger a adolescente, guiando-se pelo princípio do menor prejuízo e revelando apenas o indispensável.
- C)deve respeitar o sigilo profissional e sugerir a colocação de Fernanda aos cuidados da família extensa.
Errada, porque a situação aponta possível violência e violação de direitos, o que não se resolve com simples orientação de colocação em família extensa sem a devida avaliação e comunicação protetiva.
- D)pode decidir pela quebra de sigilo profissional baseando sua decisão no fato de que se trata de uma adolescente e não criança.
Errada, porque a distinção entre adolescente e criança não autoriza, por si só, a quebra do sigilo; o critério ético é a necessidade de proteção e o menor prejuízo, não a faixa etária isoladamente.
- E)deve respeitar o sigilo profissional mesmo sob conflito com o princípio de contribuir para a eliminação de quaisquer formas de violência, crueldade e opressão.
Errada, porque o sigilo não é absoluto quando sua manutenção puder favorecer a continuidade de violência, crueldade ou opressão; nesses casos, o dever de proteção pode justificar a comunicação.
Gabarito: B
Em Psicologia, o sigilo profissional é regra, mas não é uma blindagem absoluta. Quando a manutenção do sigilo pode aumentar o dano, o psicólogo precisa ponderar o que protege mais a pessoa atendida e, se for o caso, comunicar apenas o necessário para reduzir o prejuízo. Essa lógica aparece no Código de Ética Profissional do Psicólogo, que admite a quebra de sigilo por justa causa, dever legal ou autorização da pessoa atendida, sempre com cuidado para expor o mínimo possível. No caso da Fernanda, há relato de humilhação, vexame e violência psicológica dentro do núcleo familiar. Isso coloca o psicólogo diante de uma situação de possível violação de direitos de criança ou adolescente, em que pode haver dever de comunicação à rede de proteção e aos órgãos competentes. Mas o ponto central da questão não é sair disparando informação para todo lado: é avaliar a medida menos danosa, isto é, quebrar o sigilo somente na extensão necessária para proteger a adolescente. Por isso, o gabarito é a letra B. A decisão pela quebra de sigilo pode ser tomada com base no princípio do menor prejuízo, que orienta o psicólogo a preservar a dignidade, a segurança e os direitos da pessoa atendida. Essa ideia também conversa com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as normas éticas da profissão, que estimulam a proteção integral sem transformar o sigilo em esconderijo para violência. Em prova, pense assim: sigilo é a porta fechada; menor prejuízo é a senha para abrir só a fresta necessária. Nem tudo vai para o papel, nem todo órgão precisa ser acionado do mesmo jeito, e a atuação ética exige prudência, não espetacularização.