Dentre os documentos produzidos a partir das avaliações psicológicas, o laudo psicológico se caracteriza por ser:
- A)um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar acompanhamento psicológico do atendido;
Errada, porque descreve uma declaração de acompanhamento psicológico, e não um laudo.
- B)um documento emitido em papel timbrado ou com o carimbo da(o) profissional que visa a declarar comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando solicitado pelo atendido;
Errada, porque trata de declaração de comparecimento, documento mais simples e diferente do laudo.
- C)um documento expedido que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tratando das condições psicológicas de quem o solicita, com fins de justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;
Errada, porque esse enunciado corresponde ao atestado psicológico, usado para justificar faltas ou impedimentos.
- D)um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico, cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo, visando a apresentar resposta esclarecedora sobre certa “questão-problema”;
Errada, porque isso define o parecer psicológico, que responde a uma questão focal, e não o laudo.
- E)o resultado de um processo de avaliação psicológica que apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
Certa, porque descreve o laudo psicológico como resultado da avaliação, com informações técnicas e científicas e análise contextualizada.
Gabarito: E
Na prática, o laudo psicológico é o documento mais “robusto” entre os produzidos na avaliação psicológica. Ele registra o resultado do processo avaliativo com base em dados técnicos e científicos, interpretando os fenômenos psicológicos e contextualizando a pessoa, grupo ou instituição atendida. Ou seja, não é só um resumo simpático: é uma peça fundamentada, com análise e conclusão sobre o que foi investigado. A Resolução CFP nº 06/2019 organiza bem esses documentos e ajuda a matar a questão. Nela, o laudo psicológico é descrito como o resultado de uma avaliação psicológica que apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida. É exatamente a ideia cobrada no item E. Perceba a diferença para outros documentos: declaração comprova comparecimento ou acompanhamento; atestado psicológico certifica estado psicológico para justificar faltas ou impedimentos; parecer psicológico responde a uma questão-problema específica com análise técnica. O laudo, por sua vez, é o produto final mais completo da avaliação, com fundamentação e conclusão. Então, se a banca falar em documento resultante de avaliação psicológica, com informação técnica, científica e contextualizada, pense no laudo. É o tipo de definição que a FGV gosta: troca uma palavrinha e vê quem confunde laudo com atestado, declaração ou parecer.