Grandes metrópoles brasileiras como Rio de Janeiro e São Paulo têm enfrentado desafios com relação ao crescimento da população em situação de rua com transtornos mentais e abuso de substâncias psicoativas. De acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica, com a Rede de Atenção Psicossocial e com os dispositivos legais que tratam dos direitos das pessoas com transtornos mentais
- A)a pessoa em situação de rua com doença mental sem referência familiar será preferencialmente internada em comunidades terapêuticas.
Errada, porque a falta de referência familiar não autoriza internação preferencial em comunidade terapêutica, já que o cuidado deve priorizar a rede pública territorial e comunitária.
- B)o término da internação involuntária poderá se dar quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento com laudo que ateste a cura do paciente.
Errada, porque o término da internação involuntária não depende de declaração de cura, mas de alta médica ou da solicitação da família ou responsável legal, conforme a Lei 10.216/2001.
- C)a internação compulsória será determinada pelo Juiz criminal como alternativa penal nas hipóteses de flagrante de uso de drogas.
Errada, porque internação compulsória é determinada judicialmente em hipóteses legais de tratamento, não como alternativa penal automática em flagrante de uso de drogas.
- D)a internação voluntária dependerá do consentimento expresso do paciente e dispensará o laudo médico circunstanciado.
Errada, porque a internação voluntária exige consentimento expresso e também laudo médico circunstanciado, portanto não dispensa esse documento.
- E)é direito da pessoa em situação de rua ser atendida em serviços comunitários de saúde mental como os CAPS e os consultórios na rua.
Certa, pois a pessoa em situação de rua tem direito ao atendimento em serviços comunitários de saúde mental, como CAPS e Consultórios na Rua, em consonância com a Reforma Psiquiátrica e a RAPS.
Gabarito: E
A questão mistura Reforma Psiquiátrica, rede de atenção psicossocial e direitos da pessoa com transtorno mental, especialmente quando ela está em situação de rua. A lógica do sistema brasileiro é clara: tratamento em liberdade, cuidado territorial e prioridade para serviços comunitários, não para isolamento como regra. A internação é exceção, usada quando realmente necessária, e sempre com critérios legais e assistenciais bem definidos. Nesse cenário, os CAPS e os Consultórios na Rua são peças centrais. Os CAPS integram a Rede de Atenção Psicossocial e oferecem cuidado continuado no território, enquanto os Consultórios na Rua levam atendimento à população em situação de rua, respeitando sua realidade e ampliando o acesso ao SUS. Isso conversa diretamente com a Lei 10.216/2001, que protege direitos da pessoa com transtorno mental e reforça a atenção comunitária. Por isso, o item correto é o que afirma ser direito da pessoa em situação de rua ser atendida em serviços comunitários de saúde mental, como CAPS e Consultórios na Rua. A ideia é justamente evitar que a rua vire sinônimo de abandono e que o cuidado seja reduzido a internação ou repressão. Em outras palavras: o Estado deve acompanhar, acolher e tratar, não simplesmente empurrar o problema para trás de uma porta fechada. Vale lembrar que a internação involuntária, compulsória ou voluntária tem regras próprias na Lei 10.216/2001 e não pode ser tratada como solução automática para uso de drogas ou falta de vínculo familiar. O foco da Reforma Psiquiátrica é cuidado em liberdade, com rede articulada e respeito à dignidade da pessoa.