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Psicologia · FGV · 2024

Questão comentada de Psicologia

A Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018. Com base na citada resolução, avalie as afirmativas a seguir. I. Protocolos ou registros de observação feita pela(o) psicóloga(o) de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo são considerados fontes complementares de informação. II. Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais, são considerados fontes fundamentais de informação. III. Os instrumentos considerados não privativos de psicóloga(o)s não correspondem à definição de teste psicológico e, portanto, não são fontes fundamentais de informação, mas podem ser utilizados como fontes complementares de informação. Está correto o que se afirma em

Gabarito: C

A Resolução CFP nº 31/2022 organiza a Avaliação Psicológica separando as fontes de informação em dois grupos: fundamentais e complementares. As fontes fundamentais são aquelas que sustentam diretamente a avaliação psicológica, enquanto as complementares ajudam a enriquecer o entendimento do caso, mas não substituem as essenciais. Na lógica da resolução, testes psicológicos e entrevistas/anamnese entram no núcleo mais forte da avaliação, e outros materiais podem servir de apoio. É por isso que a assertiva III está correta: instrumentos não privativos de psicóloga(o) não são testes psicológicos, então não ocupam o lugar de fonte fundamental; eles podem ser usados como complemento, se fizerem sentido técnico. As assertivas I e II escorregam justamente nessa classificação. Protocolos e registros de observação, bem como documentos técnicos de equipes multiprofissionais, não são tratados como fontes fundamentais na forma como a resolução organiza o tema, mas como elementos auxiliares da avaliação. A banca gosta dessa troca de rótulos: quando você vê algo útil, não conclua automaticamente que é "fundamental". Útil não é sinônimo de essencial. Então, o gabarito ser C faz sentido porque somente a terceira afirmação está alinhada ao texto normativo. Em prova, vale pensar assim: na CFP 31/2022, o ponto central não é só o que pode ser usado, mas o papel de cada fonte no raciocínio avaliativo.

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