Irene, 70 anos, dedicou-se a cuidar do marido doente até que ele faleceu aos 80 anos, vítima da Doença de Parkinson. Após alguns meses, uma amiga convidou-a a conhecer a academia onde ela fazia dança de salão e Irene hoje está vaidosa, animada e namorando Oscar, 60 anos, que conheceu em um baile e com quem viaja e passeia. Os filhos de Irene estão incomodados com as mudanças que a idosa apresenta. Considerando a situação acima, á correto afirmar que
- A)Irene está negligenciando suas responsabilidades legais no cuidado e assistência material aos netos menores.
Errada, porque a situação narra namoro e vida social da idosa, não omissão de cuidado com netos menores nem responsabilidade legal nesse sentido.
- B)a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, entre eles a liberdade e o respeito.
Certa, porque a pessoa idosa mantém todos os direitos fundamentais, incluindo liberdade, respeito, autonomia e participação na vida social.
- C)cabe a tutela da idosa pelos filhos com a finalidade de proteger seu patrimônio e rendimentos de pensão.
Errada, porque tutela não é medida automática para idoso e só se aplica em hipóteses legais específicas, não para controlar patrimônio por conveniência dos filhos.
- D)o comportamento de Irene apresenta indícios de transtorno maníaco e de demência senil em seus primeiros estágios.
Errada, porque mudanças de comportamento compatíveis com uma nova fase de vida não autorizam concluir, sem base clínica, transtorno maníaco ou demência.
- E)Irene tem autonomia para se divertir e participar da vida comunitária, sendo vedado o matrimônio com Oscar.
Errada, porque a pessoa idosa pode se divertir, conviver e até casar ou manter relacionamento, não havendo vedação ao matrimônio por idade.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto bem clássico: a pessoa idosa não perde sua condição de sujeito de direitos por causa da idade. Pelo contrário, a Constituição e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reforçam que ela mantém dignidade, liberdade, respeito, autonomia e participação na vida comunitária. Idade avançada não é sinônimo de incapacidade, nem autoriza a família a controlar a vida afetiva da pessoa como se ela fosse um objeto de proteção. No caso de Irene, nada indica incapacidade civil, interdição ou necessidade de tutela. Ela ficou viúva, passou a frequentar dança de salão, está namorando e viajando. Isso pode até incomodar os filhos, mas não é motivo jurídico para cercear sua liberdade. A lei protege justamente o direito da pessoa idosa de viver sua afetividade, convivência social e lazer, desde que esteja em pleno exercício de sua autonomia. Por isso, a alternativa B está correta: a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, entre eles liberdade e respeito. Esse é o núcleo do art. 10 do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, preservando sua dignidade e sua liberdade de fazer escolhas sobre a própria vida. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar envelhecimento em incapacidade automática. O raciocínio jurídico é o oposto: envelhecer não apaga a autonomia. Se houver incapacidade concreta, aí sim pode haver medida de proteção, mas isso depende de prova e procedimento adequado, não de mero desconforto dos familiares.