Semana passada, Moisés, aos nove anos de idade, presenciou o homicídio de seu avô, Genaro, conhecido miliciano que foi executado com cinco tiros dentro de casa, quando a criança estava sob seus cuidados, sendo certo que a vítima integrava a rede de apoio do menor. Considerando que há necessidade de ouvir Moisés como testemunha do mencionado delito, à luz do disposto na Lei nº 13.431/2017 acerca do depoimento especial, é correto afirmar que a aludida norma
- A)não deve ser aplicada na situação descrita, na medida em que não abarca as hipóteses em que o menor é testemunha.
Errada, porque a Lei 13.431/2017 também se aplica a criança e adolescente testemunhas de violência, não apenas a vítimas diretas.
- B)não deve ser aplicada na situação descrita, pois não se enquadra nas hipóteses de violência previstas no aludido diploma legal.
Errada, porque o homicídio presenciado por criança é forma de violência abrangida pela lei, especialmente pela violência institucional e psicológica decorrente da exposição ao fato.
- C)deve ser aplicada, de modo que é vedada a gravação do depoimento especial em áudio e vídeo.
Errada, porque o depoimento especial pode ser gravado em áudio e vídeo; a gravação é, inclusive, compatível com a finalidade de preservar a prova e reduzir repetição.
- D)deve ser aplicada, de modo que é necessária a aplicação do rito cautelar de antecipação de prova ao depoimento especial em questão.
Errada, porque o rito cautelar de antecipação de prova não é exigência automática em todo depoimento especial, podendo haver colheita no curso do processo com as cautelas legais.
- E)deve ser aplicada, de modo que o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo, no curso do processo judicial.
Certa, porque o depoimento especial pode ser transmitido em tempo real para a sala de audiência, com preservação do sigilo, exatamente para proteger a criança e evitar revitimização.
Gabarito: E
A Lei 13.431/2017 foi feita para proteger criança e adolescente em situação de violência, seja como vítima, seja como testemunha. Então, se o menino presenciou o homicídio do avô, ele pode sim ser ouvido por meio de depoimento especial, porque a lei alcança testemunhas infantis e adolescentes nessas hipóteses. O foco não é só quem apanha diretamente, mas também quem viu ou ouviu a violência e pode ser revitimizado ao depor do jeito tradicional. No depoimento especial, a ideia é colher a fala com técnica, cuidado e o mínimo de sofrimento possível. O procedimento busca evitar repetição desnecessária do relato e pode ser feito com transmissão em tempo real para sala de audiência, com preservação do sigilo, conforme o desenho legal de proteção previsto na Lei 13.431/2017 e regulamentações correlatas. Por isso a alternativa correta é a E: a norma se aplica e o depoimento especial pode ser transmitido em tempo real para a audiência, em ambiente separado, com controle de acesso. Em outras palavras, a criança não é lançada no palco do processo sem proteção - o sistema tenta transformar o depoimento em prova, sem transformar a criança em nova vítima. Vale guardar uma regra de ouro: a lei não exclui testemunha infantil, e não torna obrigatório, em todo caso, o rito cautelar de antecipação de prova. O centro da proteção é evitar a revitimização e garantir um relato confiável, colhido por profissional capacitado.