Claudia é chefe de uma serventia onde foi lotado o servidor Alberto, cadeirante de 30 anos. A fim de acomodar a cadeira de rodas de Alberto, seria necessária uma mudança na disposição de algumas mesas e computadores do cartório. Claudia sugeriu a transferência de Alberto para outra serventia justificando que a cadeira de rodas atrapalharia a movimentação dos outros servidores naquele espaço. À luz do Código de Ética e Conduta da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar que
- A)a atitude de Claudia é um exemplo de misoginia na condução das relações de trabalho e organização.
Errada, porque o caso não trata de misoginia, já que a situação envolve discriminação contra pessoa com deficiência, e não por gênero.
- B)Alberto age com capacitismo em sua demanda de um tratamento diferenciado para sua condição.
Errada, porque Alberto não pratica capacitismo ao pedir adaptação; ao contrário, ele busca um ajuste legítimo para trabalhar com igualdade.
- C)a recusa de Claudia de uma adaptação razoável no ambiente da serventia se insere no conceito de discriminação.
Certa, porque negar adaptação razoável e tentar afastar o servidor em razão da deficiência configura discriminação.
- D)a chefia atua de forma responsável e comprometida com a ergonomia dos demais servidores ao sugerir a transferência.
Errada, porque a justificativa de ergonomia dos demais servidores não autoriza excluir o servidor com deficiência nem substituir acessibilidade por transferência.
- E)a assédio moral horizontal por parte de Claudia se manifesta pela exclusão social, isolamento e constrangimento imposto a Alberto.
Errada, porque o enunciado não descreve assédio moral horizontal e nem conduta entre colegas, mas sim uma decisão discriminatória da chefia.
Gabarito: C
A questão gira em torno de acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho. Quando um servidor com deficiência precisa de ajustes no espaço físico para exercer suas funções, isso não é privilégio nem favor: é adaptação razoável. A lógica é simples, ainda que muita gente tropece nela: adaptar o ambiente para permitir o trabalho em condições de igualdade faz parte do dever institucional, e não um incômodo a ser empurrado para outra unidade. No caso, Alberto é cadeirante e a adequação da serventia exigiria reorganizar mesas e computadores. Em vez de providenciar essa adaptação, Claudia sugere sua transferência, alegando que a cadeira de rodas atrapalharia os demais. Essa postura transforma a deficiência em motivo de exclusão e não de inclusão. Em termos jurídicos, isso se encaixa no conceito de discriminação por negar acomodação razoável. Esse entendimento conversa com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que trata a adaptação razoável como ajuste necessário e adequado, sem ônus desproporcional, para assegurar igualdade de condições. Também é incompatível com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem status constitucional no Brasil, e com os princípios de dignidade, acessibilidade e não discriminação. Por isso o gabarito é a letra C: a recusa de Claudia em promover a adaptação razoável no ambiente da serventia configura discriminação. Em prova da FGV, sempre desconfie quando a alternativa tenta vender exclusão como se fosse organização administrativa.