Roseli é psicóloga e trabalha na Clínica Espaço Feliz, onde atende crianças e adultos, elaborando relatórios psicológicos a partir da avaliação desenvolvida. Quando ela engravidou de trigêmeos, optou por se afastar das atividades laborativas durante os primeiros anos de seus filhos. Com relação à guarda dos documentos produzidos pela psicóloga, o prazo mínimo deve ser de:
- A)um ano;
Errada, porque 1 ano é prazo muito inferior ao mínimo exigido pela regulamentação profissional.
- B)dois anos;
Errada, porque 2 anos não atende ao prazo mínimo de guarda previsto pelo CFP.
- C)três anos;
Errada, porque 3 anos ainda fica abaixo do tempo mínimo obrigatório para arquivamento.
- D)quatro anos;
Errada, porque 4 anos não completa o prazo mínimo estabelecido pela Resolução do CFP.
- E)cinco anos.
Certa, porque a Resolução CFP nº 01/2009 fixa o prazo mínimo de guarda dos documentos psicológicos em 5 anos.
Gabarito: E
A questão trata da guarda dos documentos produzidos pela psicóloga no exercício profissional, como relatórios e registros decorrentes da avaliação psicológica. Aqui, o ponto central é lembrar que esses documentos não podem ser descartados logo depois do atendimento, porque precisam ficar disponíveis por um período mínimo para resguardar o trabalho técnico e a responsabilidade profissional. A norma aplicada é a Resolução CFP nº 01/2009, que dispõe sobre a guarda e o arquivamento de documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Ela estabelece prazo mínimo de guarda de 5 anos, contados a partir do último registro feito no documento. Por isso, o gabarito é a letra E. Mesmo que a psicóloga tenha se afastado da clínica por motivos pessoais, isso não altera o prazo mínimo legal de guarda: os documentos devem permanecer arquivados por pelo menos 5 anos. Em prova, a banca costuma trocar esse prazo por números menores para ver se você confunde guarda documental com outros prazos administrativos. Aqui não tem segredo: achou documento psicológico, pense em 5 anos como regra mínima.