Joana requereu a licença-maternidade após adotar José, um menino de 6 anos. Ao retornar da licença, Joana percebeu que os colegas dispensavam a ela um tratamento diferente, mal lhe dirigiam a palavra, paravam de conversar quando ela se aproximava, eram agressivos e debochados. Joana descobriu casualmente que vinha sendo criticada pela licença "desnecessária", já que tinha adotado uma criança mais velha, e que os colegas diziam que o trabalho dela tinha sobrado para eles e que ela não fazia falta. Identifica-se na situação descrita acima:
- A)a síndrome de Burnout;
Errada: Burnout é uma síndrome ligada ao esgotamento ocupacional, não ao tratamento hostil praticado pelos colegas.
- B)o preconceito contra a adoção;
Errada: a narrativa não trata de preconceito contra adoção, mas de condutas de humilhação e isolamento no trabalho.
- C)a exigência profissional de desempenho;
Errada: exigência profissional de desempenho não autoriza agressões, exclusão social e deboche repetidos.
- D)o bullying vertical;
Errada: bullying vertical pressupõe relação hierárquica, com agressão de superior para subordinado ou vice-versa.
- E)o assédio moral horizontal.
Certa: há hostilidade repetida entre colegas do mesmo nível hierárquico, configurando assédio moral horizontal.
Gabarito: E
A situação descreve um caso clássico de assédio moral no trabalho, aquele ambiente em que a pessoa começa a ser isolada, desqualificada e humilhada de forma repetida. Repare nos sinais: os colegas evitam falar com Joana, fazem comentários depreciativos, insinuam que ela não faz falta e a tratam com agressividade e deboche. Isso não é uma cobrança normal de desempenho, nem um simples desentendimento de equipe. É uma violência psicológica continuada. Na classificação tradicional, quando a agressão parte de colegas do mesmo nível hierárquico, falamos em assédio moral horizontal. Ele ocorre entre pares, sem relação de subordinação direta. A ideia central é a repetição do comportamento hostil, com objetivo ou efeito de excluir, constranger ou desestabilizar a vítima. No Brasil, a CLT não traz uma definição única e geral de assédio moral, mas a proteção decorre da dignidade da pessoa humana e dos direitos de personalidade do trabalhador. A doutrina e a jurisprudência trabalhista tratam esse tipo de conduta como abuso do poder de direção ou violência psicológica no ambiente laboral, com potencial de gerar dano moral. Por isso o gabarito é a letra E: os fatos narrados mostram hostilidade praticada pelos colegas, sem chefia envolvida, e com nítida intenção de isolar e desvalorizar Joana. O nome técnico para isso é assédio moral horizontal.