Tendo como referência a Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, as equipes multiprofissionais
- A)serão formadas por psicólogos e assistentes sociais, responsáveis por atender às demandas e prioridades das famílias dos estudantes com deficiência.
Errada, porque a lei não limita a atuação às demandas das famílias de estudantes com deficiência nem coloca esse público como único foco das equipes.
- B)deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do atendimento clínico escolar, com a participação do Programa Saúde na Escola.
Errada, porque a lei não trata de atendimento clínico escolar e não faz da equipe multiprofissional uma extensão do Programa Saúde na Escola.
- C)acompanharão o histórico escolar dos estudantes com deficiência e, caso considerem necessário, realizarão mudanças no regimento interno das escolas que atenderem.
Errada, porque as equipes não têm atribuição de acompanhar histórico escolar para impor mudanças no regimento interno das escolas.
- D)deverão continuamente considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Certa, porque a Lei 13.935/2019 determina que as equipes multiprofissionais considerem continuamente o projeto político-pedagógico das redes e das escolas.
Gabarito: D
A Lei Federal nº 13.935/2019 foi criada para inserir psicologia e serviço social na rede pública de educação básica, mas não para transformar a escola em consultório. A ideia central é fortalecer o processo educativo, ajudando a enfrentar dificuldades que afetam a aprendizagem, a convivência e o desenvolvimento dos estudantes. O ponto-chave da lei é que as equipes multiprofissionais atuam de forma integrada com a comunidade escolar e com a realidade de cada rede de ensino. Por isso, a atuação delas deve respeitar a organização pedagógica da escola e dialogar com o que a instituição já planeja e executa. É exatamente aí que a alternativa D acerta: a lei determina que essas equipes deverão continuamente considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e de seus estabelecimentos de ensino. Isso está no texto legal e mostra que a atuação é pedagógica, preventiva e articulada, não isolada nem meramente clínica. As demais alternativas tentam puxar a lei para um foco errado: atendimento só de famílias de estudantes com deficiência, atuação clínica escolar e mudanças de regimento por conta própria. Nada disso traduz a finalidade da Lei 13.935/2019.