Entre as muitas atividades desenvolvidas por psicólogos na rede de serviços de proteção e atenção, a atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) se destaca. Seu papel é dar aos usuários suporte para superar situações de vulnerabilidade social e pessoal. Nesse contexto, a atuação dos psicólogos que atuam no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) tem uma destinação específica, não se encontrando entre suas atribuições o atendimento
- A)à demanda de tratamento psicoterápico individual ou familiar.
Errada, porque atendimento psicoterápico individual ou familiar não é a destinação específica do CREAS, que atua com acompanhamento psicossocial e proteção social, não com clínica terapêutica.
- B)a crianças em situação de exploração do trabalho infantil.
Certa como atribuição do CREAS, pois crianças em trabalho infantil são público típico de violação de direitos e demandam intervenção da proteção social especial.
- C)a pessoas idosas vítimas de violência e abandono familiar.
Certa como atribuição do CREAS, já que idosos vítimas de violência e abandono familiar se enquadram em situação de violação de direitos e vulnerabilidade.
- D)à população em situação de rua.
Certa como atribuição do CREAS, porque a população em situação de rua é público prioritário da assistência social e frequentemente precisa de acompanhamento especializado.
- E)a adolescentes afastados do convívio familiar pelo acolhimento institucional.
Certa como atribuição do CREAS, pois adolescentes afastados do convívio familiar por acolhimento institucional integram a proteção social especial de alta complexidade.
Gabarito: A
O CREAS é a porta de entrada da proteção social especial no SUAS, ou seja, atua quando já houve violação de direitos ou há risco social mais grave. Por isso, o trabalho da psicologia ali é voltado para acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento psicossocial, fortalecimento de vínculos e articulação com a rede de proteção, sempre dentro da lógica da política pública e não de clínica privada. Na prática, o psicólogo do CREAS atende situações como violência doméstica, negligência, abandono, exploração sexual, trabalho infantil, situação de rua e outras violações que exigem intervenção da assistência social. Isso está em sintonia com a PNAS e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que organizam os serviços de proteção social especial de média complexidade, como o PAEFI, e de alta complexidade, como o acolhimento institucional. O ponto central da questão é que o CREAS não é lugar para atendimento psicoterápico individual ou familiar como finalidade principal. Psicoterapia é uma prática da área da saúde e, quando ocorre na rede pública, pertence a serviços e dispositivos do SUS ou a espaços clínicos específicos, não sendo atribuição típica da assistência social. No CREAS, o psicólogo pode fazer atendimentos e intervenções psicossociais, mas sem transformar o serviço em consultório. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas descrevem demandas compatíveis com a proteção social especial do SUAS, que trabalha justamente com públicos em situação de violência, abandono, exploração e ruptura de vínculos.