Em uma viagem a trabalho, Paloma foi assediada sexualmente por um cliente da empresa. O cliente fez convites inconvenientes e chegou a ir até o quarto de hotel onde Paloma estava hospedada para pressioná-la a aceitar um encontro íntimo. Paloma não cedeu, mas ficou desestabilizada emocionalmente e não se sentiu preparada para uma nova viagem, já programada. Paloma procurou então a psicóloga Ana para relatar sua situação, com o objetivo de ser dispensada do compromisso. De acordo com a Resolução nº 06/2019 do CFP, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo no exercício profissional, o documento psicológico cabível nessa situação é
- A)o boletim de ocorrência policial.
Errada, porque boletim de ocorrência é um registro policial, não um documento psicológico emitido pela profissional.
- B)o atestado psicológico.
Certa, porque o atestado psicológico é o documento adequado para registrar a necessidade de afastamento ou dispensa de uma atividade por motivo psicológico.
- C)o psicodiagnóstico.
Errada, porque psicodiagnóstico é um processo de avaliação psicológica, não o documento usado para justificar dispensa de viagem.
- D)o parecer psicológico.
Errada, porque o parecer psicológico expressa uma análise técnica sobre uma questão, mas não substitui o atestado de afastamento.
- E)a declaração psicológica.
Errada, porque declaração psicológica normalmente comprova comparecimento, atendimento ou acompanhamento, e não aptidão ou necessidade de afastamento.
Gabarito: B
A Resolução CFP nº 06/2019 organiza os documentos escritos que a psicóloga e o psicólogo podem emitir no exercício profissional, e cada um tem uma finalidade bem específica. A ideia é simples: não basta “escrever qualquer papel bonito”; o documento precisa combinar com o objetivo da demanda e com o nível de informação que deve ser registrado. Por isso, a banca costuma cobrar a diferença entre declaração, parecer, relatório, atestado e psicodiagnóstico. Neste caso, Paloma procura a psicóloga porque está emocionalmente abalada e quer ser dispensada de uma viagem já marcada. Isso pede um documento que declare uma condição psicológica capaz de justificar a necessidade de afastamento ou dispensa temporária de uma atividade. Pela lógica da Resolução nº 06/2019, esse é exatamente o papel do atestado psicológico: registrar, de forma técnica e objetiva, a necessidade de afastamento ou a aptidão/inaptidão para determinada atividade, sem expor além do necessário. Já a declaração psicológica serve para registrar comparecimento, acompanhamento ou presença em atendimento, e não para justificar dispensa de compromisso. Parecer psicológico é voltado a um posicionamento técnico sobre uma questão específica, normalmente solicitada para subsidiar decisão, e não para atestar condição de saúde. Psicodiagnóstico é um processo de avaliação, não um documento de dispensa. E boletim de ocorrência nem é documento psicológico, então entra só como distração elegante da FGV. Resumo de prova: se a situação pede justificar afastamento, incapacidade momentânea ou dispensa por motivo psicológico, pense em atestado psicológico. É o encaixe mais direto com a Resolução CFP nº 06/2019.