João, 16 anos, foi apreendido enquanto pichava o muro da escola. O juiz da Vara da Infância e da Juventude poderá aplicar ao adolescente:
- A)medida protetiva de prestação de serviço comunitário;
Errada, porque prestação de serviço à comunidade é medida socioeducativa do ECA, não medida protetiva.
- B)pena de liberdade assistida;
Errada, porque liberdade assistida também é medida socioeducativa, e não pena.
- C)medida socioeducativa de matrícula escolar;
Errada, porque matrícula escolar é medida protetiva ou providência de acompanhamento, não medida socioeducativa com esse nome.
- D)pena restaurativa de direitos;
Errada, porque não existe "pena restaurativa de direitos" no ECA; além disso, adolescente não recebe pena nos moldes do Direito Penal.
- E)medida socioeducativa de reparação do dano.
Certa, porque a reparação do dano é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA e se aplica bem a ato infracional que cause prejuízo ao patrimônio.
Gabarito: E
No ECA, o adolescente que pratica ato infracional não recebe pena criminal como adulto; ele pode receber medida socioeducativa. O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente lista essas medidas, e uma delas é a obrigação de reparar o dano, quando o fato gerar prejuízo material ou patrimonial. Pichar o muro da escola se encaixa bem nessa ideia, porque houve dano ao patrimônio, então a resposta esperada é a medida socioeducativa de reparação do dano. O ponto principal da questão é não confundir medidas socioeducativas com penas. "Liberdade assistida" e "prestação de serviços à comunidade" são medidas socioeducativas, mas a banca misturou os nomes e colocou "pena", o que já denuncia o erro. Em Direito da Infância e Juventude, a lógica é educativa e protetiva, não punitivista no modelo penal comum. Além disso, a reparação do dano aparece expressamente no ECA, no art. 112, II. Ela é especialmente adequada quando o ato infracional causa prejuízo que pode ser restaurado, como depredação, pichação ou destruição de bem. Ou seja: o juiz pode determinar que o adolescente repare o prejuízo causado, dentro da lógica socioeducativa. Em resumo: se houve dano ao patrimônio, pense primeiro em reparação do dano. A banca gosta exatamente desse tipo de cenário simples, em que o melhor caminho é a resposta prevista no Estatuto, sem inventar uma "pena" que não existe para adolescente.