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Psicologia · FGV · 2023

Questão comentada de Psicologia

João, 16 anos, foi apreendido enquanto pichava o muro da escola. O juiz da Vara da Infância e da Juventude poderá aplicar ao adolescente:

Gabarito: E

No ECA, o adolescente que pratica ato infracional não recebe pena criminal como adulto; ele pode receber medida socioeducativa. O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente lista essas medidas, e uma delas é a obrigação de reparar o dano, quando o fato gerar prejuízo material ou patrimonial. Pichar o muro da escola se encaixa bem nessa ideia, porque houve dano ao patrimônio, então a resposta esperada é a medida socioeducativa de reparação do dano. O ponto principal da questão é não confundir medidas socioeducativas com penas. "Liberdade assistida" e "prestação de serviços à comunidade" são medidas socioeducativas, mas a banca misturou os nomes e colocou "pena", o que já denuncia o erro. Em Direito da Infância e Juventude, a lógica é educativa e protetiva, não punitivista no modelo penal comum. Além disso, a reparação do dano aparece expressamente no ECA, no art. 112, II. Ela é especialmente adequada quando o ato infracional causa prejuízo que pode ser restaurado, como depredação, pichação ou destruição de bem. Ou seja: o juiz pode determinar que o adolescente repare o prejuízo causado, dentro da lógica socioeducativa. Em resumo: se houve dano ao patrimônio, pense primeiro em reparação do dano. A banca gosta exatamente desse tipo de cenário simples, em que o melhor caminho é a resposta prevista no Estatuto, sem inventar uma "pena" que não existe para adolescente.

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