João, 40 anos, tinha 19 anos quando teve um surto e foi diagnosticado como esquizofrênico. Ele foi internado em um Hospital Colônia, perdeu os vínculos familiares e comunitários e não mais saiu. De acordo com a Política Nacional de Saúde Mental vigente, a desinstitucionalização de João poderá se dar por meio
- A)da oferta de um leito psiquiátrico em hospital geral.
Errada, porque leito psiquiátrico em hospital geral é recurso de internação aguda, não de desinstitucionalização de longa permanência.
- B)de sua inserção em um Serviço Residencial Terapêutico.
Certa, porque o Serviço Residencial Terapêutico é destinado a pessoas com longa internação psiquiátrica sem suporte familiar e comunitário.
- C)de sua transferência para uma Comunidade Terapêutica.
Errada, porque Comunidade Terapêutica não é o dispositivo previsto para a desinstitucionalização em saúde mental da política do SUS.
- D)da reintegração familiar pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Errada, porque o NASF atua no apoio à Atenção Primária, mas não faz reintegração familiar como medida de desinstitucionalização.
- E)da permanência no Hospital Colônia até a alta médica.
Errada, porque a lógica da política vigente não é manter a pessoa indefinidamente no hospital colônia, e sim substituí-lo por cuidado territorial.
Gabarito: B
A Política Nacional de Saúde Mental, dentro da Reforma Psiquiátrica, prioriza a desinstitucionalização de pessoas que passaram anos internadas e perderam seus laços sociais. A lógica aqui é sair do modelo do “depósito humano” e reconstruir vida, autonomia e pertencimento na comunidade, com cuidado territorial e em rede. No caso de João, que ficou internado por décadas em Hospital Colônia e rompeu vínculos familiares e comunitários, a saída prevista é o Serviço Residencial Terapêutico (SRT). Esses serviços são moradias inseridas na comunidade, destinadas justamente a pessoas egressas de longa internação psiquiátrica sem suporte social suficiente, funcionando como ponte para reinserção social e cidadania. Isso está em harmonia com a Lei nº 10.216/2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e com a Portaria GM/MS nº 106/2000, que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos. Em outras palavras: não é “voltar para o hospital”, é devolver à pessoa um endereço, uma rotina e, aos poucos, uma vida fora dos muros. Por isso, o gabarito é a letra B. O foco da política é substituir a internação asilar prolongada por dispositivos comunitários de cuidado, e o SRT é o instrumento clássico para quem não tem condições imediatas de retorno ao convívio familiar.