A Nota Técnica 11/2019 do Ministério da Saúde, publicada em 04/02, trouxe mudanças na Política de Álcool e outras Drogas e passou a incluir as comunidades terapêuticas e os hospitais psiquiátricos na Rede de Atenção Psicossocial do SUS. Essas mudanças foram consideradas por muitos especialistas como um retrocesso em relação à política de saúde mental até então vigente em função
- A)do foco no cuidado em rede, com base territorial e respeito à liberdade e singularidade dos usuários.
Errada, porque a lógica criticada pela nota técnica foi justamente a de afastamento do cuidado em rede e territorial, e não a sua valorização.
- B)das práticas de atenção desenvolvidas nos hospitais psiquiátricos, orientadas pela lógica da redução de danos e centralidade nos usuários.
Errada, porque hospitais psiquiátricos não são orientados pela redução de danos nem pela centralidade do usuário, mas historicamente por um modelo mais hospitalocêntrico e asilar.
- C)do retorno à lógica manicomial, com a prática de internação prolongada, isolamento e o forte componente religioso que orienta as ações das comunidades terapêuticas.
Certa, porque expressa o retorno à lógica manicomial, com internação prolongada, isolamento e influência religiosa em parte das comunidades terapêuticas.
- D)da elaboração do projeto terapêutico singular, institucional e educacional, incentivando a autonomia e participação das pessoas que se encontram na condição de internos.
Errada, porque a crítica não foi ao projeto terapêutico singular em si, mas ao enfraquecimento da autonomia e da participação do usuário em um modelo mais institucionalizante.
- E)do incentivo ao uso das drogas lícitas, que não têm potencial de causar danos, e da abstinência do uso das drogas ilícitas, por seu potencial de causar dependência.
Errada, porque a política de drogas não parte dessa divisão simplista entre drogas lícitas sem dano e ilícitas sempre dependentes, além de a questão não tratar disso.
Gabarito: C
A questão cobra a mudança de rumo na política de saúde mental e drogas no SUS. Até então, a diretriz mais valorizada era a atenção psicossocial em rede, no território, com cuidado comunitário, redução de danos, proteção de direitos e foco na autonomia da pessoa. A ideia era evitar que o tratamento virasse confinamento disfarçado de cuidado. A Nota Técnica 11/2019 do Ministério da Saúde foi muito criticada porque reabriu espaço para instituições de perfil asilar, como hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, enfraquecendo a lógica antimanicomial. Isso contrasta com a Lei 10.216/2001, que orienta a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e prioriza tratamento em serviços comunitários, sempre que possível. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente o retrocesso apontado pelos especialistas: retorno à lógica manicomial, com internação prolongada, isolamento e forte componente religioso em parte das comunidades terapêuticas. Em concurso, quando aparecerem expressões como isolamento, internação longa e afastamento da rede territorial, acenda o alerta: cheirinho de manicômio na área. Em resumo, a crítica não era só administrativa, mas de modelo de cuidado. A disputa aqui é entre uma política centrada em liberdade, singularidade e território, e outra mais punitiva, segregadora e institucionalizante.