Gabriela está grávida e no final da gestação procurou pela Vara de Infância para entregar o bebê que estava esperando para adoção. Logo após o parto, Gabriela manteve seu desejo de entrega da criança, mas ela se arrependeu dois dias depois do nascimento do filho, tendo procurado a equipe técnica para falar sobre o que estava pensando. Segundo previsão contida no ECA, Gabriela:
- A)pode desistir da entrega em adoção, devendo ser determinado seu acompanhamento por 180 dias pela Vara de Infância;
Correta: o ECA admite a desistência da entrega em adoção e prevê acompanhamento pela Vara da Infância por 180 dias.
- B)não pode desistir da entrega em adoção, visto já ter sido formalizado o processo de entrega voluntária na Vara de Infância;
Errada: o procedimento ainda não torna a entrega irrevogável, porque a mãe pode se retratar nos termos legais.
- C)pode voltar atrás no seu desejo de entrega do filho em adoção desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente nesse sentido;
Errada: a desistência não depende de manifestação favorável do Ministério Público, mas da previsão legal de retratação.
- D)não pode desistir da entrega em adoção, pois a família habilitada que ficará com o bebê já foi contatada pelo juízo;
Errada: o simples contato com família habilitada não impede a desistência da mãe no procedimento de entrega voluntária.
- E)pode desistir da entrega em adoção, desde que a equipe técnica elabore estudo psicológico e social que avalie favoravelmente sua desistência.
Errada: a desistência não depende de estudo psicológico e social favorável como شرط para ocorrer; o acompanhamento existe, mas não é condicionante desse modo.
Gabarito: A
No ECA, a entrega voluntária de filho para adoção existe, mas não funciona como um “caminho sem volta” automático. A lei permite que a gestante ou a mãe manifeste o desejo de entregar a criança e receba acolhimento, orientação e acompanhamento da equipe técnica e da Justiça da Infância e Juventude. O ponto central aqui é que o arrependimento pode acontecer, inclusive depois do parto, porque o sistema busca proteger também a decisão da mãe, sem transformar a entrega em um ato irreversível feito sob pressão emocional. Por isso, o ECA prevê a possibilidade de desistência e o acompanhamento posterior por equipe técnica, justamente para avaliar a situação com cuidado e evitar decisões precipitadas. Na prática, a questão cobra essa lógica humanizada do ECA: antes de “fechar a porta”, a lei ainda admite a retomada do vínculo materno. O fundamento está na disciplina da entrega voluntária para adoção, especialmente no art. 19-A do ECA, que trata do acompanhamento pela rede de proteção e da possibilidade de retratação no procedimento. Assim, Gabriela pode desistir da entrega em adoção, e a Vara da Infância deve determinar seu acompanhamento por 180 dias. A ideia não é punir o arrependimento, mas protegê-la e proteger a criança com suporte institucional.