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Psicologia · FGV · 2023

Questão comentada de Psicologia

Gabriela está grávida e no final da gestação procurou pela Vara de Infância para entregar o bebê que estava esperando para adoção. Logo após o parto, Gabriela manteve seu desejo de entrega da criança, mas ela se arrependeu dois dias depois do nascimento do filho, tendo procurado a equipe técnica para falar sobre o que estava pensando. Segundo previsão contida no ECA, Gabriela:

Gabarito: A

No ECA, a entrega voluntária de filho para adoção existe, mas não funciona como um “caminho sem volta” automático. A lei permite que a gestante ou a mãe manifeste o desejo de entregar a criança e receba acolhimento, orientação e acompanhamento da equipe técnica e da Justiça da Infância e Juventude. O ponto central aqui é que o arrependimento pode acontecer, inclusive depois do parto, porque o sistema busca proteger também a decisão da mãe, sem transformar a entrega em um ato irreversível feito sob pressão emocional. Por isso, o ECA prevê a possibilidade de desistência e o acompanhamento posterior por equipe técnica, justamente para avaliar a situação com cuidado e evitar decisões precipitadas. Na prática, a questão cobra essa lógica humanizada do ECA: antes de “fechar a porta”, a lei ainda admite a retomada do vínculo materno. O fundamento está na disciplina da entrega voluntária para adoção, especialmente no art. 19-A do ECA, que trata do acompanhamento pela rede de proteção e da possibilidade de retratação no procedimento. Assim, Gabriela pode desistir da entrega em adoção, e a Vara da Infância deve determinar seu acompanhamento por 180 dias. A ideia não é punir o arrependimento, mas protegê-la e proteger a criança com suporte institucional.

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