A mediação é um instrumento com dinâmica própria, reconhecido como efetivo na reparação de danos e restauração de laços sociais rompidos por força de situações de conflito e outras. Na condução do processo de mediação, compete ao mediador
- A)persuadir os participantes da mediação quanto às vantagens do acordo.
Errada, porque o mediador não deve persuadir as partes a qualquer custo, já que sua função é facilitar o consenso com neutralidade.
- B)fornecer o parecer técnico sobre o caso em questão.
Errada, porque fornecer parecer técnico é papel de perito ou assistente técnico, não do mediador.
- C)apresentar relatório circunstanciado com o teor das conversas.
Errada, porque o mediador deve preservar a confidencialidade da mediação, e não produzir relatório circunstanciado sobre o conteúdo das conversas.
- D)tomar as decisões consensuais que geram benefícios mútuos.
Errada, porque quem toma decisões consensuais são as próprias partes; o mediador não substitui a vontade delas.
- E)promover um diálogo equitativo entre as partes envolvidas.
Certa, porque o mediador deve conduzir um diálogo equilibrado, imparcial e facilitador, permitindo que as próprias partes construam a solução.
Gabarito: E
A mediação é um meio autocompositivo: o mediador não decide o conflito, não dá parecer e não vira porta-voz de nenhuma das partes. O papel dele é organizar a conversa, reduzir a escalada do conflito e ajudar os envolvidos a encontrarem, por si mesmos, uma solução possível e equilibrada. Em linguagem de prova: ele facilita o diálogo, e não substitui a vontade das partes. Na Lei 13.140/2015, a mediação é guiada por princípios como imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade e autonomia da vontade. Isso combina exatamente com a ideia de promover um ambiente de fala e escuta em condições justas, para que ninguém domine a conversa nem seja atropelado pelo processo. Por isso, a alternativa correta é a que descreve o mediador como alguém que promove um diálogo equitativo entre as partes envolvidas. Ele não persuade para fechar acordo a qualquer custo, porque isso comprometeria a neutralidade. O objetivo é criar espaço para construção consensual, e não empurrar uma solução pronta. Em resumo: mediador organiza, facilita e equilibra; ele não julga, não recomenda tecnicamente e não decide. Se a banca tentar trocar “facilitar o diálogo” por “convencer as partes”, desconfie: aí já saiu da mediação e entrou em atuação indevida.