A Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantias de direitos da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. Daniela, 8 anos, leu um livro infantil que tratava da prevenção do abuso sexual de crianças e contou para a mãe que, quando ela tinha 5 anos, um vizinho a molestava, chamando seus atos de “brincadeiras”, e pedia segredo. Sobre os procedimentos e direitos previstos nesta Lei, pode-se apontar:
- A)a garantia de prestação do testemunho na presença do suposto autor ou acusado da violência;
Errada, porque a lei busca evitar a presença do suposto agressor no ato, para proteger a vítima e reduzir a revitimização.
- B)a garantia de retorno aos depoimentos especiais até trazer todas as lembranças referentes ao fato;
Errada, porque não existe direito a ficar repetindo depoimentos até recuperar tudo; a lei justamente tenta reduzir a repetição e o dano psicológico.
- C)o direito de prestação da escuta especializada diretamente ao juiz durante a audiência;
Errada, porque a escuta especializada não é feita diretamente ao juiz na audiência, mas por profissional da rede de proteção, em procedimento próprio.
- D)o direito de ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio;
Certa, pois a Lei nº 13.431/2017 assegura à criança ou adolescente o direito de ser ouvido, expressar desejos e opiniões e também permanecer em silêncio.
- E)a garantia de sigilo mediante a proibição de transmissão do depoimento para a sala de audiência.
Errada, porque o sigilo não é garantido por proibição absoluta de transmissão do depoimento para a audiência; a lei prevê formas protegidas de oitiva, sem eliminar todas as possibilidades de comunicação processual.
Gabarito: D
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de proteção para criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, tentando evitar que a busca pela prova vire uma nova violência. A lógica é simples: ouvir com cuidado, reduzir repetição de relato e impedir exposição desnecessária, especialmente quando a vítima é criança. Dentro dessa lei, a criança ou adolescente tem direitos próprios durante o atendimento e a escuta, como ser tratado com dignidade, ter sua integridade preservada e participar do procedimento de forma adequada à sua condição. O ponto central da questão é que ela tem o direito de ser ouvida, expressar seus desejos e opiniões e, ao mesmo tempo, permanecer em silêncio se quiser. Isso está em linha com a proteção integral e com o melhor interesse da criança. Por isso o gabarito é a letra D. A lei não obriga a criança a falar tudo, nem autoriza colocá-la em situação de confronto direto com o suposto agressor. Também não permite transformar a escuta em um interrogatório infinito até aparecerem todas as lembranças. O objetivo é proteger, não pressionar. Em prova, lembre do seguinte: na Lei 13.431/2017, a escuta deve ser humanizada e protetiva, com respeito ao tempo, ao limite e à vontade da criança ou adolescente. Quando a alternativa fala em direito de falar, opinar e também ficar em silêncio, normalmente está bem alinhada com a lei.