O psicólogo deve considerar a dimensão ético-política do seu trabalho para não reforçar as formas de controle normativo e reducionista das relações interpessoais. Numa perspectiva crítica, cabe a ele questionar e fazer face às formas de opressão e segregação que se impõem em dada realidade política, econômica, social e cultural. Seguindo esse raciocínio, sabe-se que, nas Varas de Família, ele depara-se com conflitos relacionados à Alienação Parental, cujo tema é bastante controverso. A opção que NÃO apresenta hipótese de um ponto de vista crítico em relação à Alienação Parental, é:
- A)as sanções previstas na Lei de Alienação Parental são punitivistas e podem contribuir para o acirramento da disputa familiar;
Certa como crítica, porque aponta o risco de sanções punitivistas agravarem o conflito familiar.
- B)o ideário de igualdade parental que pauta os argumentos favoráveis à Lei de Alienação Parental ofusca o debate necessário da desigualdade entre gêneros;
Certa como crítica, pois mostra que o discurso de igualdade parental pode ocultar desigualdades de gênero.
- C)a dicotomia alienador/alienado acarreta a individualização e/ou patologização do conflito familiar, deixando de lado a dimensão sócio-histórica deste;
Certa como crítica, já que denuncia a simplificação do conflito em rótulos individuais e patologizantes.
- D)a Lei da Alienação Parental reúne instrumentos para o enfrentamento de situações disfuncionais de violência psicológica que impedem o compartilhamento da guarda;
Errada, porque não critica a alienação parental: ao contrário, valoriza a lei como instrumento legítimo de enfrentamento.
- E)o objetivo pericial de diagnosticar atos de alienação parental reduz a atividade psicológica a uma demanda exclusivamente jurídica, limitando a autonomia profissional.
Certa como crítica, pois indica que a perícia pode ser reduzida a uma demanda jurídica, enfraquecendo a autonomia profissional.
Gabarito: D
A questão cobra uma leitura crítica da Alienação Parental, muito usada em debates nas Varas de Família. Numa visão crítica, o psicólogo não fica só no rótulo individual, porque isso pode esconder conflitos mais amplos, como desigualdade de gênero, disputa de poder, violência psicológica e efeitos da judicialização da vida familiar. A ideia é olhar para o fenômeno para além da dicotomia “alienador x alienado”, evitando transformar uma crise relacional complexa em diagnóstico fácil e moralizante. A Lei 12.318/2010 trata da alienação parental e prevê medidas para coibir atos que interfiram na formação psicológica da criança ou do adolescente. O ponto controverso, destacado pela doutrina crítica, é que a lei pode ser usada de forma excessivamente punitiva, com risco de acirrar disputas, patologizar um dos genitores e reduzir a análise do caso ao processo judicial. Por isso, a atuação psicológica precisa preservar autonomia técnica e considerar o contexto social e familiar em que o conflito acontece. O gabarito é a letra D porque ela não traz uma hipótese crítica da alienação parental, mas sim uma defesa da lei como instrumento adequado para enfrentar situações disfuncionais de violência psicológica e para impedir problemas ligados ao compartilhamento da guarda. Em outras palavras, D apresenta uma leitura favorável, normativa e justificadora da lei, enquanto as demais alternativas apontam exatamente os questionamentos críticos mais comuns. Então, quando a FGV fala em “perspectiva crítica”, pense em desconfiar das simplificações: nem todo conflito de guarda vira alienação parental, e nem todo caso cabe numa fórmula binária. O psicólogo, sobretudo na Psicologia Jurídica, deve sustentar análise técnica cuidadosa, sem virar apenas carimbador de uma narrativa processual.