De acordo com a Resolução nº 006/2019, o documento psicológico que é um pronunciamento por escrito, com finalidade de apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados é
- A)o parecer psicológico.
Correta: o parecer psicológico é o pronunciamento escrito que apresenta análise técnica para responder a questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados, exatamente como descreve a Resolução CFP nº 006/2019.
- B)a declaração psicológica.
Errada: a declaração psicológica apenas informa uma situação ou condição psicológica em termos objetivos, sem ter a função de análise técnica respondendo a problema específico.
- C)o laudo psicológico.
Errada: o laudo psicológico é um documento mais amplo, resultado de avaliação psicológica, com descrição, análise e conclusão, não sendo a definição pedida no enunciado.
- D)o atestado psicológico.
Errada: o atestado psicológico serve para certificar estado psicológico, aptidão ou necessidade de afastamento, não para emitir análise técnica sobre questão-problema.
- E)o relatório psicológico.
Errada: o relatório psicológico registra informações e conclusões sobre acompanhamento, avaliação ou intervenção, mas não é o pronunciamento técnico específico descrito na questão.
Gabarito: A
A Resolução CFP nº 006/2019 organiza os documentos psicológicos e define com bastante precisão a finalidade de cada um. Aqui, a pista decisiva está em “pronunciamento por escrito” e “apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados”. Isso descreve o documento usado quando o psicólogo é chamado para se manifestar tecnicamente sobre uma dúvida objetiva, sem necessariamente relatar todo o processo de avaliação. Na linguagem da norma, isso é o parecer psicológico: um documento mais concentrado, voltado para responder tecnicamente a uma questão específica. Pense nele como a resposta do psicólogo para uma pergunta bem delimitada. Não é um resumo amplo do caso, nem uma simples informação administrativa, nem um atestado de aptidão. É uma manifestação técnica fundamentada. A Resolução 006/2019 é a base normativa mais cobrada nessa matéria, então vale decorar a função de cada documento. O parecer entra justamente quando há necessidade de análise e posicionamento sobre uma questão-problema ou sobre documentos psicológicos que estejam sendo questionados. Por isso, o gabarito é a alternativa A.