Inconformado com a separação, Jorge ameaçou sua ex-mulher, que fez um registro de ocorrência na Delegacia. O juiz do Juizado de Violência Doméstica determinou a participação de Jorge em um programa de recuperação voltado para homens, coordenado pelo psicólogo do Juizado. Considerando a Política Nacional de Alternativas Penais, é correto afirmar que:
- A)Jorge foi absolvido da condenação de violência doméstica por ter praticado crime de menor potencial ofensivo;
Errada, porque a participação em programa de responsabilização não absolve condenação e violência doméstica não é tratada como mero crime de menor potencial ofensivo.
- B)a terapia de grupo foi indicada para Jorge considerando os determinantes psicológicos percebidos na agressão praticada;
Errada, porque o programa não é indicado por um diagnóstico de determinantes psicológicos da agressão, mas como medida de responsabilização e prevenção de reincidência.
- C)se trata de ação de responsabilização de Jorge pela violência praticada, tendo como objetivo promover a reflexão e a reeducação;
Certa, pois a medida integra a lógica da Política Nacional de Alternativas Penais: responsabilizar o autor da violência, promover reflexão sobre o ato e favorecer reeducação.
- D)o objetivo da medida socioeducativa é a promoção da cultura da paz doméstica e a restauração da relação conjugal rompida;
Errada, porque a finalidade não é restaurar a relação conjugal nem promover uma abstração genérica de paz doméstica, mas responsabilizar o agressor pela violência praticada.
- E)as técnicas de conciliação utilizadas pelo psicólogo são reconhecidas como práticas de Justiça Terapêutica.
Errada, porque conciliação não é o eixo da medida e, nesse contexto, a atuação do psicólogo não se confunde com práticas de Justiça Terapêutica.
Gabarito: C
A Política Nacional de Alternativas Penais, instituída pela Resolução CNJ n. 288/2019, tem uma lógica bem diferente da ideia de “passar a mão na cabeça” do autor da violência. Ela busca responsabilização com intervenção adequada, reduzindo a reincidência e evitando que o processo vire só uma resposta formal sem efeito prático. Em casos de violência doméstica, as medidas podem incluir grupos reflexivos e programas de responsabilização para homens, justamente para enfrentar o padrão de comportamento violento e seus impactos sociais e familiares. O foco, portanto, não é absolver nem reconciliar o casal a qualquer custo, mas fazer o agressor refletir sobre a prática e assumir responsabilidade pelo dano causado. Por isso, a alternativa correta é a que fala em ação de responsabilização, com objetivo de promover reflexão e reeducação. Esse é o núcleo da política de alternativas penais: resposta penal com conteúdo restaurativo e responsabilizante, sem confundir isso com terapia voluntária, conciliação ou simples medida pedagógica genérica.