A psicóloga clínica Ana Carolina acompanha terapeuticamente a adolescente Juliana, de 16 anos. Por meio do processo terapêutico, Ana Carolina teve conhecimento de que a menina vinha sofrendo violência sexual intrafamiliar por parte do padrasto. Segundo as disposições contidas na Resolução do CFP Nº 010/05 (Código de Ética Profissional),
- A)Juliana não pode expor a dinâmica, pois está proibida eticamente em função do sigilo profissional.
Errada, porque o sigilo profissional não é absoluto e pode ser relativizado em caso de violência grave e proteção da vítima.
- B)Juliana já é adolescente e é responsável por escolher se irá relatar a situação de que é vítima fora do consultório.
Errada, pois a adolescente não fica eticamente obrigada a decidir sozinha sobre a exposição do caso, já que há deveres técnicos e legais do profissional.
- C)Jaqueline poderá decidir pela quebra de sigilo em função da dinâmica de violência da qual teve conhecimento.
Certa, porque a psicóloga pode avaliar a quebra do sigilo diante de violência sexual intrafamiliar, resguardando a adolescente e observando o mínimo necessário.
- D)Juliana deve relatar a violência sexual à sua mãe, dependendo dela para ser ajudada nessa situação.
Errada, porque a comunicação da violência não depende necessariamente de a adolescente relatar à mãe, e a omissão familiar pode até ser parte do problema.
- E)Jaqueline deve solicitar a autorização do padrasto para expor a violência, pois ele tem o direito do contraditório.
Errada, porque o agressor não tem direito de autorizar a exposição do abuso; em caso de violência, o foco é proteção da vítima, não o contraditório do autor.
Gabarito: C
O sigilo profissional no Código de Ética do Psicólogo não é uma blindagem absoluta. Ele é a regra, mas pode ser rompido em situações excepcionais, como quando houver justo motivo, dever legal ou proteção de direitos diante de grave violação. Em casos de violência sexual contra adolescente, a lógica ética é proteger a vítima e reduzir o dano, e não transformar o consultório em um cofre que guarda abuso. Pela Resolução CFP nº 010/05, o psicólogo deve preservar a confidencialidade, mas pode avaliar a necessidade de quebra do sigilo quando isso for indispensável para resguardar a integridade da pessoa atendida, sempre revelando apenas o estritamente necessário. Em situações de violência contra criança ou adolescente, também incidem deveres de proteção previstos no ECA e em normas de notificação compulsória, o que reforça a possibilidade de comunicação aos órgãos competentes. Por isso, o gabarito é a letra C: a psicóloga pode decidir pela quebra do sigilo em razão da dinâmica de violência de que teve conhecimento. Note que não se trata de “contar para qualquer um”, e sim de agir com critério técnico e ético, priorizando a proteção da adolescente e os limites legais da confidencialidade. As demais alternativas erram porque tratam o sigilo como absoluto, transferem para a vítima sozinha a responsabilidade de denunciar, ou exigem autorização de quem pratica a violência. Em psicologia, o sigilo é sério, mas a proteção da vida e da dignidade também é.