Leonardo, 80 anos, é acamado e foi abandonado em casa sozinho pelos filhos Giulia e Giuseppe. Ao saber da dinâmica, Guilherme, que é vizinho do idoso, comunicou o fato ao Ministério Público. Segundo as disposições do Estatuto do Idoso:
- A)Guilherme agiu corretamente, pois qualquer cidadão deve comunicar violações dos direitos dos idosos;
Certa, porque o Estatuto do Idoso admite que qualquer cidadão comunique violações de direitos do idoso às autoridades competentes.
- B)Guilherme não poderia ter procedido dessa forma, pois apenas familiares podem apresentar denúncias em nome dos idosos;
Errada, porque a denúncia não é exclusiva de familiares; qualquer pessoa pode informar a situação de risco.
- C)Guilherme não deveria ter denunciado, e sim ingressado com ação de alimentos por Leonardo em Vara de Família;
Errada, porque o caso descreve denúncia de violação de direitos, e não uma ação de alimentos.
- D)Guilherme não deveria ter denunciado, e sim ingressado com ação de alimentos por Leonardo em Vara do Idoso;
Errada, porque não existe "Vara do Idoso" como via própria para ação de alimentos, e o problema narrado nem é de alimentos.
- E)Giuseppe e Giulia podem ingressar com ação judicial contra Guilherme, pois ele não é parente do idoso e não poderia ter feito a denúncia.
Errada, porque o fato de não ser parente não impede a comunicação da violação ao Ministério Público.
Gabarito: A
O Estatuto do Idoso trata a proteção do idoso como assunto de interesse coletivo, e não como um problema restrito à família. Por isso, quando alguém percebe situação de abandono, maus-tratos ou qualquer violação de direitos, pode e deve acionar os órgãos competentes, como o Ministério Público. Isso evita aquela velha lógica de "melhor não me meter", que infelizmente só ajuda a piorar a situação. No caso narrado, Leonardo, com 80 anos, foi abandonado sozinho pelos filhos. Essa situação caracteriza possível violação grave de direitos e justifica a comunicação ao Ministério Público. O fundamento está no Estatuto do Idoso, que prevê o dever de comunicação de qualquer pessoa que tenha conhecimento de ameaça ou violação aos direitos do idoso, especialmente aos órgãos de proteção e apuração. Então, Guilherme agiu corretamente ao denunciar. Ele não precisa ser parente, tutor, curador ou representante legal do idoso para levar o fato ao conhecimento das autoridades. Pelo contrário: a lógica da norma é ampliar a rede de proteção, permitindo que vizinhos, profissionais e qualquer cidadão colaborem na defesa do idoso. Em prova, fique atento: uma coisa é propor ação judicial em nome do idoso, o que exige legitimação adequada; outra bem diferente é comunicar uma violação aos órgãos competentes, o que pode ser feito por qualquer pessoa. Aqui, a banca foi na linha protetiva do Estatuto, e acertou ao considerar válida a atitude do vizinho.