Lucas foi apreendido quando pichava o muro da escola e na audiência o Juiz aplicou a ele uma medida em meio aberto a ser acompanhada pela equipe técnica do CREAS do município. Assinale a opção que apresenta um exemplo de medida dessa natureza.
- A)O regime protetivo de semiliberdade.
Errada, porque a semiliberdade é medida socioeducativa de meio fechado/intermediário, e não de meio aberto acompanhada pelo CREAS.
- B)A medida socioeducativa de matrícula escolar obrigatória.
Errada, porque matrícula escolar obrigatória não é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA como resposta judicial autônoma.
- C)A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
Certa, porque a prestação de serviços à comunidade é medida socioeducativa em meio aberto prevista no art. 112, IV, do ECA.
- D)A pena restritiva de direitos de liberdade assistida.
Errada, porque liberdade assistida não é pena restritiva de direitos; é medida socioeducativa do ECA, embora também seja em meio aberto.
- E)A concessão da remissão restaurativa.
Errada, porque remissão restaurativa é forma de solução/benefício processual no sistema juvenil, e não uma medida socioeducativa típica em meio aberto.
Gabarito: C
Quando o adolescente pratica ato infracional, o Juiz pode aplicar medidas socioeducativas previstas no ECA, especialmente no art. 112. Elas variam conforme a gravidade do caso e podem ser em meio aberto ou em meio fechado. Em meio aberto, a lógica é manter o adolescente na comunidade, com acompanhamento pela rede socioassistencial, muitas vezes pelo CREAS, que atua justamente no apoio e no monitoramento dessas medidas. A medida típica de meio aberto é a prestação de serviços à comunidade, em que o adolescente realiza atividades gratuitas em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, por período determinado. Ela está no art. 112, IV, do ECA, e é exemplo clássico de resposta educativa sem privação de liberdade. Por isso, a alternativa C está correta: prestação de serviços à comunidade é medida socioeducativa em meio aberto, acompanhada pela equipe técnica do CREAS. Já semiliberdade não é meio aberto, e sim regime intermediário, enquanto matrícula escolar obrigatória não é uma medida socioeducativa autônoma do art. 112. A FGV gosta de testar essa troca entre medidas socioeducativas, penas e soluções informais do procedimento. Em resumo: se a questão fala em atuação do CREAS e meio aberto, pense logo em medidas que preservam a convivência comunitária, não em internação disfarçada nem em pena de adulto.