Uma psicóloga que oferecia uma terapia de reorientação sexual, a chamada “cura gay”, teve o registro cassado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Sobre esse fato, em consonância com o entendimento da Resolução CFP nº 01/1999, é correto afirmar que:
- A)o termo homossexualidade foi substituído por homossexualismo a fim de indicar que não se trata de distúrbio psíquico ou perversão;
Errada, porque a Resolução CFP nº 01/1999 não trocou "homossexualidade" por "homossexualismo"; ao contrário, rejeita qualquer linguagem que patologiça a orientação sexual.
- B)a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, que deve ser compreendida em sua totalidade;
Certa, porque a resolução afirma que a sexualidade compõe a identidade do sujeito e deve ser compreendida sem patologização ou tentativa de reorientação.
- C)fica vedada a prestação de atendimento psicoterápico a pessoa cuja identidade de gênero se situe fora dos padrões heteronormativos;
Errada, porque a norma não veda atendimento a pessoas fora de padrões heteronormativos; ela veda a psicologia como instrumento de cura ou correção da orientação sexual.
- D)psicólogos(as) não se pronunciarão nos meios de comunicação de massa a respeito da estigmatização de práticas homoeróticas;
Errada, porque a resolução não proíbe manifestação nos meios de comunicação sobre o tema; ela veda a promoção de preconceito, discriminação e patologização.
- E)práticas sexuais desviantes da norma estabelecida socioculturalmente deverão ser patologizadas para receberem o tratamento cabível.
Errada, porque a Resolução CFP nº 01/1999 afasta a ideia de que práticas homoeróticas sejam desvios a serem patologizados.
Gabarito: B
A Resolução CFP nº 01/1999 é um marco porque impede a psicologia de tratar a homossexualidade como doença, desvio ou perversão. A ideia central é simples: a orientação sexual não é patologia, e o trabalho do psicólogo deve respeitar a dignidade e a autonomia da pessoa, sem tentar "corrigir" quem ela é. Por isso, qualquer prática de "cura gay" contraria frontalmente essa norma. O CFP entende que a sexualidade faz parte da identidade do sujeito e deve ser compreendida em sua totalidade, sem reduções moralistas ou diagnósticos inventados para agradar preconceitos. A alternativa correta é a letra B porque ela traduz exatamente esse núcleo da resolução: a forma como cada pessoa vive sua sexualidade integra sua identidade e merece acolhimento técnico e ético. Em linguagem de prova, isso significa que o psicólogo não pode patologizar a orientação sexual nem propor terapia para mudar quem a pessoa ama. Vale lembrar que o Conselho Federal de Psicologia já reafirmou esse entendimento em manifestações posteriores, especialmente ao combater práticas de reversão sexual. Então, se aparecer na prova algo que trate homossexualidade como transtorno ou que autorize "tratamento" para normalizar orientação sexual, pode desconfiar: a tendência é estar errado.