Marília e Susana foram namoradas e terminaram o relacionamento em razão de ciúmes. Inconformada com o término do relacionamento, Susana agrediu moralmente Marília, caluniando-a, ao encontrá-la na rua com um novo namorado, César. Em relação ao caso, segundo as disposições contidas na Lei nº 11.340 / 2006, assinale a afirmativa correta.
- A)O comportamento de Susana não é entendido como violência contra a mulher pois ela também é mulher.
Errada, porque a Lei Maria da Penha também se aplica a relações homoafetivas femininas quando há violência de gênero no âmbito íntimo.
- B)A conduta de Susana não caracteriza violência contra a mulher porque o relacionamento já tinha acabado.
Errada, porque o término do relacionamento não impede a incidência da lei se a agressão decorre do vínculo afetivo anterior.
- C)Susana praticou dinâmica descrita como violência doméstica e familiar contra a mulher.
Certa, porque a conduta ocorreu em contexto de relação íntima de afeto e configura violência doméstica e familiar contra a mulher.
- D)A atitude de Susana não caracteriza violência contra a mulher pois não houve agressão física.
Errada, pois a Lei nº 11.340/2006 não exige agressão física para caracterizar violência, admitindo também violência moral e psicológica.
- E)Susana pode alegar ter sido vítima de violência psicológica ao encontrar a ex-namorada em um novo relacionamento.
Errada, porque a vítima da violência, no caso narrado, é Marília, e não Susana; além disso, a alternativa desvia do ponto jurídico central.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha não protege só relações heterossexuais. Ela também alcança situações de violência praticada em relações íntimas de afeto, inclusive entre mulheres, quando há vínculo afetivo e a agressão ocorre em contexto doméstico, familiar ou de convivência. A orientação sexual não tira a incidência da lei. Isso está em linha com o art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006, que inclui as relações íntimas de afeto independentemente de coabitação, e com a leitura consolidada pelo STF de que a proteção se aplica também às relações homoafetivas femininas. No caso, Susana caluniou Marília ao encontrá-la com novo namorado, e isso é violência psicológica e moral, especialmente na forma de calúnia/difamação/injúria, previstas no art. 7º, II e V, da lei. Não precisa haver agressão física para existir violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei é bem mais ampla do que pancada: ela também cobre humilhação, ameaça, perseguição e ataques à honra. O detalhe importante da questão é que o relacionamento já tinha terminado, mas isso não afasta a proteção legal. A violência pode ocorrer mesmo após o término, desde que decorra da relação íntima de afeto anterior e do contexto de gênero. Ou seja, o fim do namoro não apaga o vínculo anterior nem “zera” a incidência da Lei Maria da Penha. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece que Susana praticou violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que sem agressão física e ainda que as duas sejam mulheres.