As pessoas que querem adotar uma criança ou adolescente devem postular sua Habilitação para Adoção e, deferido o pedido, elas aguardam em um cadastro sua convocação conforme a disponibilidade e o perfil de crianças ou adolescentes adotáveis. De acordo com a legislação, na convocação para adoção:
- A)casais terão preferência sobre pretendentes individuais;
Errada, porque a lei não dá preferência automática a casais em relação a pretendentes individuais.
- B)casais sem filhos terão preferência sobre casais com filhos;
Errada, porque não existe preferência legal geral de casais sem filhos sobre casais com filhos.
- C)será observada a ordem cronológica da sentença de habilitação;
Certa, porque a convocação deve observar a ordem cronológica da sentença de habilitação, conforme o ECA.
- D)casais heterossexuais terão preferência sobre casais homoafetivos;
Errada, porque a legislação não estabelece preferência entre casais heterossexuais e homoafetivos.
- E)pretendentes estrangeiros terão preferência sobre pretendentes nacionais.
Errada, porque pretendentes estrangeiros não têm preferência sobre nacionais; a adoção internacional é subsidiária.
Gabarito: C
Na adoção, a regra geral não é escolher quem “parece mais adequado” por critérios subjetivos, mas respeitar a ordem do cadastro e os requisitos legais. Depois de habilitado, o pretendente entra no cadastro e a convocação deve observar a ordem cronológica da sentença de habilitação, salvo situações excepcionais previstas em lei e sempre com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. Isso está no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no art. 50, que organiza o cadastro de adotantes e a chamada dos pretendentes. A lógica é simples: primeiro vem a habilitação regular, depois a posição na fila. Se a lei deixasse a escolha solta, o processo viraria um “quem indica” emocional, e não um procedimento jurídico com critérios objetivos. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz exatamente essa regra: na convocação para adoção, observa-se a ordem cronológica da sentença de habilitação. As demais alternativas tentam criar preferências que não existem como regra legal, como preferência automática por casais, por ausência de filhos, por orientação sexual ou por nacionalidade. Em resumo: a fila da adoção existe para dar previsibilidade, isonomia e proteção ao interesse da criança. A criança não é “premiação” para perfil específico de pretendente; o sistema busca compatibilidade e legalidade, não favoritismo.