Os irmãos Antônio, 12 anos, e Clara, 11 anos, invadiram o estabelecimento comercial vizinho à sua casa e se apropriaram de objetos do comércio. Diante desse caso, de acordo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
- A)Antônio e Clara podem ser submetidos a medidas socioeducativas aplicadas, respectivamente, pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público;
Errada, porque o Conselho Tutelar não aplica medida socioeducativa e o Ministério Público também não é o órgão que a aplica.
- B)Clara deve ser submetida à medida socioeducativa aplicada pela Vara de Infância;
Errada, porque Clara tem 11 anos e, portanto, é criança, não podendo receber medida socioeducativa.
- C)Antônio deve ser submetido à medida protetiva aplicada pela Defensoria Pública;
Errada, porque medida protetiva não é aplicada pela Defensoria Pública e Antônio, com 12 anos, não recebe apenas proteção.
- D)Antônio e Clara podem receber, respectivamente, medida socioeducativa pela Vara de Infância e protetiva pelo Conselho Tutelar;
Correta, porque Antônio é adolescente e pode receber medida socioeducativa pela Vara de Infância, enquanto Clara, por ser criança, pode receber medida protetiva pelo Conselho Tutelar.
- E)Antônio e Clara podem receber sanções criminais aplicadas pelo Ministério Público, se for provado que agiram com discernimento.
Errada, porque não há sanção criminal para criança ou adolescente por ato infracional, e o critério não é discernimento, mas a idade e o regime próprio do ECA.
Gabarito: D
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a idade faz toda a diferença. Quem tem menos de 12 anos é criança; quem tem 12 anos ou mais até 18 é adolescente. E essa virada muda tudo: criança não recebe medida socioeducativa, mas sim medida protetiva. Já o adolescente pode receber medida socioeducativa, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços e até internação, conforme o caso. No caso da questão, Antônio tem 12 anos, então já entra como adolescente e pode responder por ato infracional com medida socioeducativa. Essa medida é aplicada pela Vara de Infância e Juventude, ou seja, pelo Judiciário, e não pelo Conselho Tutelar. Clara, com 11 anos, ainda é criança, então não recebe medida socioeducativa; ela fica sujeita às medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA. As medidas protetivas buscam cuidar e encaminhar, não punir. Podem incluir, por exemplo, encaminhamento aos pais, orientação, matrícula e frequência obrigatória na escola, tratamento médico ou psicológico. O Conselho Tutelar costuma atuar justamente nesse campo protetivo, aplicando ou encaminhando essas providências. Por isso, a letra D está correta: Antônio pode receber medida socioeducativa pela Vara de Infância, enquanto Clara pode receber medida protetiva pelo Conselho Tutelar. É a clássica lógica do ECA: criança se protege, adolescente se responsabiliza socioeducativamente.