Um bebê indígena recém-nascido com uma deficiência física foi resgatado após ter sido abandonado em um matagal e foi acolhido em uma entidade após o atendimento médico. De acordo com a legislação vigente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- A)apenas membros da mesma comunidade étnica poderão adotar o bebê;
Errada, porque o ECA não limita a adoção apenas a membros da mesma comunidade étnica.
- B)os representantes da Funai terão preferência na adoção do bebê índio;
Errada, porque a Funai participa como órgão de apoio e oitiva, mas não tem preferência automática na adoção.
- C)os direitos fundamentais reconhecidos pelo ECA não se aplicam a indígenas;
Errada, porque os direitos fundamentais do ECA também se aplicam a crianças indígenas.
- D)o bebê poderá vir a ser adotado por pretendentes habilitados à adoção;
Certa, porque o bebê pode ser adotado por pretendentes habilitados, respeitando-se as regras do ECA.
- E)o bebê permanecerá em acolhimento em respeito à sua identidade cultural.
Errada, porque o acolhimento não pode ser mantido indefinidamente só em razão da identidade cultural.
Gabarito: D
Aqui a banca está testando uma ideia muito importante do ECA: criança indígena não fica fora da proteção legal comum, nem recebe um tratamento de isolamento automático. O Estatuto garante os direitos fundamentais a todas as crianças e adolescentes, inclusive indígenas, com respeito à identidade cultural e à participação do órgão indigenista quando isso for necessário. Isso aparece, especialmente, no art. 28 do ECA, que trata da colocação em família substituta com atenção à origem étnica e cultural. Na prática, isso significa que o fato de o bebê ser indígena não impede a adoção. Primeiro, deve-se preservar sua identidade e buscar soluções compatíveis com sua realidade cultural, sempre que possível. Mas, se não houver retorno à família natural, à comunidade de origem ou a outra medida adequada, ele pode sim ser encaminhado à adoção por pretendentes habilitados. Por isso o gabarito é a letra D. O ECA não cria uma “adoção fechada” só para membros da mesma etnia, nem reserva a adoção para a Funai. Também não autoriza deixar a criança indefinidamente no acolhimento apenas por ser indígena. A proteção é integral, e o objetivo final continua sendo o melhor interesse da criança. Em resumo: identidade cultural importa, mas não vira barreira absoluta para adoção. O direito da criança à convivência familiar continua valendo, e a adoção por pretendentes habilitados é juridicamente possível quando preenchidos os requisitos legais.