A alienação parental é um tema controverso, cuja lei vem sendo debatida no Congresso Nacional. Por sua vez, o Conselho Federal de Psicologia já promoveu debates sobre o tema, tendo, inclusive, publicado uma coletânea com psicólogos de perspectivas diferentes. Analise as críticas ao conceito de síndrome de alienação parental (SAP)/alienação parental (AP), considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s): I. Estudos sem grupo controle e ausência de estudos de coorte estruturados para atestar a SAP e suas consequências. II. Os pressupostos de AP representam uma visão que patologiza, medica e criminaliza acontecimentos e situações que são contingentes ao pós-divórcio. III. A expressão da criança é desqualificada em função da suposta lavagem cerebral que ela sofreu, chegando a ser referida por Gardner como “falso pensador-independente”. A sequência correta é:
- A)F – V – F;
A sequência F–V–F afirma que apenas a II seria verdadeira, negando que haja fragilidade empírica na SAP/AP e negando também a crítica sobre o silenciamento da criança. O problema é que a literatura crítica aponta justamente a ausência de estudos com grupo controle e de coortes estruturadas para sustentar a SAP, além de mostrar que a voz da criança costuma ser desqualificada sob a hipótese de “lavagem cerebral”. Assim, essa combinação de valores não se sustenta.
- B)F – V – V;
A sequência F–V–V reconhece a crítica de que a AP pode patologizar, medicalizar e até criminalizar conflitos do pós-divórcio, mas rejeita a crítica metodológica da falta de evidências. Esse ponto é incorreto porque uma das objeções centrais ao conceito é justamente a insuficiência de estudos controlados e longitudinais que confirmem a síndrome e seus efeitos. Como as assertivas I, II e III são tratadas pela literatura crítica como verdadeiras, a resposta não pode ser essa.
- C)F – F – V;
A sequência F–F–V sustenta que só a III estaria correta, isto é, que a SAP/AP desqualificaria a fala da criança ao atribuir-lhe influência externa. Embora isso seja uma crítica real, a alternativa erra ao negar que também existe contestação metodológica ao constructo e crítica à sua função de patologizar e judicializar o conflito familiar. As assertivas I e II também procedem, portanto a combinação proposta fica incompleta.
- D)V – V – F;
A sequência V–V–F admite as críticas de falta de base empírica e de patologização do pós-divórcio, mas nega que a fala da criança seja esvaziada pela tese da “lavagem cerebral”. Esse terceiro ponto, porém, é exatamente uma das objeções clássicas ao conceito: a criança passa a ser vista como mero veículo da manipulação do genitor, sendo desqualificada como sujeito de discurso autônomo, em linha com a noção de “falso pensador independente” atribuída a Gardner. Por isso, a negação da III não se sustenta.
- E)V – V – V.
A sequência V–V–V corresponde ao conjunto das críticas clássicas ao conceito de SAP/AP. Ela reconhece, ao mesmo tempo, a fragilidade metodológica do constructo, o risco de patologizar e criminalizar situações comuns ao pós-divórcio e a tendência de desautorizar a fala da criança ao presumir que tudo decorre de alienação. Como as três assertivas descrevem objeções efetivamente presentes no debate técnico, esta é a combinação correta.
Gabarito: E
A chamada síndrome da alienação parental (SAP) é um conceito muito criticado na Psicologia Jurídica porque não nasceu de uma base científica robusta. Em geral, apontam-se falhas metodológicas, como a ausência de estudos com grupo controle e de pesquisas de coorte bem estruturadas para comprovar a existência da síndrome e suas consequências de forma consistente. Ou seja: falta chão empírico firme para sustentar uma ideia que, mesmo assim, ganhou muita circulação no debate jurídico. Além disso, a crítica não é só metodológica, mas também conceitual. Os opositores apontam que a noção de alienação parental pode transformar conflitos reais e complexos do pós-divórcio em algo patologizado, medicalizado e até criminalizado. Na prática, isso pode simplificar demais situações familiares delicadas e produzir efeitos injustos, especialmente quando há disputa de guarda e narrativas em choque. Outro ponto sensível é o modo como a fala da criança pode ser tratada. Na lógica atribuída a Gardner, a criança seria como um “falso pensador-independente”, isto é, alguém que supostamente repete a narrativa de um genitor sem autonomia real. Essa formulação é muito criticada porque tende a desqualificar a escuta da criança e a presumir manipulação em vez de levar a sério sua experiência subjetiva. Por isso, as três assertivas estão corretas. As críticas listadas no enunciado correspondem exatamente aos principais problemas apontados pela doutrina e pelos debates promovidos por entidades como o CFP: fragilidade científica, risco de patologização do conflito familiar e deslegitimação da expressão da criança. Resultado: gabarito E.