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Psicologia · FGV · 2022

Questão comentada de Psicologia

Ana Maria atua como psicóloga clínica de adultos e atendeu em seu consultório o advogado Jeferson por três anos. Depois do fim do processo terapêutico, ele procurou novamente pela profissional, demandando que ela atue como perita no processo judicial que ele move contra a ex-esposa Jéssica, em pedido da guarda unilateral do filho de ambos, Jean, de 2 anos. Segundo as disposições contidas na Resolução CFP nº 10/2005, Ana Maria:

Gabarito: C

A lógica aqui é simples: psicologia clínica e perícia judicial não são a mesma coisa. Na clínica, voce cria vínculo, escuta, acolhe e trabalha a favor do cuidado do paciente. Na perícia, a missão é outra: produzir uma avaliação técnica, com isenção, para ajudar o juízo. Misturar essas duas funções pode contaminar a neutralidade do exame. Por isso, a Resolução CFP nº 10/2005 veda que o psicólogo atue como perito quando já houve intervenção profissional anterior no mesmo caso. Se voce já foi terapeuta da pessoa, há risco de quebra da imparcialidade, influência do vínculo prévio e até uso inadequado de informações obtidas no contexto clínico. Em concursos, isso costuma aparecer como a famosa regra do "não acumular papéis". No enunciado, Ana Maria atendeu Jeferson por três anos como psicóloga clínica. Depois, ele quer que ela seja perita no processo judicial contra a ex-esposa, em disputa de guarda. Como já existiu intervenção anterior, ela não deve assumir a perícia nesse processo. O gabarito é a letra C justamente por essa incompatibilidade ética e técnica. Em resumo: quem já foi terapeuta não deve virar perito do mesmo assistido no mesmo conflito. A resolução protege a qualidade da avaliação e evita confusão entre cuidado clínico e julgamento técnico.

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