Ana Maria atua como psicóloga clínica de adultos e atendeu em seu consultório o advogado Jeferson por três anos. Depois do fim do processo terapêutico, ele procurou novamente pela profissional, demandando que ela atue como perita no processo judicial que ele move contra a ex-esposa Jéssica, em pedido da guarda unilateral do filho de ambos, Jean, de 2 anos. Segundo as disposições contidas na Resolução CFP nº 10/2005, Ana Maria:
- A)deve atuar como perita independentemente da atuação anterior como psicóloga clínica;
Errada, porque a atuação anterior como clínica compromete a imparcialidade exigida na perícia.
- B)só pode atuar como perita se Jéssica concordar com isso;
Errada, porque o problema não é a concordância da outra parte, mas o impedimento ético decorrente do vínculo profissional prévio.
- C)não deve atuar como perita em função da intervenção anterior como psicóloga clínica;
Certa, pois a Resolução CFP nº 10/2005 impede a atuação pericial quando houve intervenção anterior como psicóloga clínica no caso.
- D)deve atuar como perita, pois está em jogo o bem-estar de uma criança;
Errada, porque o interesse da criança não autoriza quebrar a vedação ética nem elimina o conflito de papéis.
- E)não pode atuar como perita em processo de guarda infantil pois atende exclusivamente adultos.
Errada, porque a restrição não depende de atender adultos ou crianças, e sim da incompatibilidade entre clínica e perícia no mesmo caso.
Gabarito: C
A lógica aqui é simples: psicologia clínica e perícia judicial não são a mesma coisa. Na clínica, voce cria vínculo, escuta, acolhe e trabalha a favor do cuidado do paciente. Na perícia, a missão é outra: produzir uma avaliação técnica, com isenção, para ajudar o juízo. Misturar essas duas funções pode contaminar a neutralidade do exame. Por isso, a Resolução CFP nº 10/2005 veda que o psicólogo atue como perito quando já houve intervenção profissional anterior no mesmo caso. Se voce já foi terapeuta da pessoa, há risco de quebra da imparcialidade, influência do vínculo prévio e até uso inadequado de informações obtidas no contexto clínico. Em concursos, isso costuma aparecer como a famosa regra do "não acumular papéis". No enunciado, Ana Maria atendeu Jeferson por três anos como psicóloga clínica. Depois, ele quer que ela seja perita no processo judicial contra a ex-esposa, em disputa de guarda. Como já existiu intervenção anterior, ela não deve assumir a perícia nesse processo. O gabarito é a letra C justamente por essa incompatibilidade ética e técnica. Em resumo: quem já foi terapeuta não deve virar perito do mesmo assistido no mesmo conflito. A resolução protege a qualidade da avaliação e evita confusão entre cuidado clínico e julgamento técnico.