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Psicologia · FGV · 2022

Questão comentada de Psicologia

Débora atuou como perita num caso grave de litígio familiar, pautado por acusações entre as partes de abuso sexual, violência doméstica e alienação parental. Concluída a sua avaliação e confeccionado o laudo, surgiu nela dúvidas sobre a entrevista devolutiva. Segundo a Resolução CFP nº 06/2019, a psicóloga:

Gabarito: D

A entrevista devolutiva é a etapa em que a psicóloga devolve ao avaliando, ou ao responsável quando cabível, as informações essenciais sobre a avaliação psicológica, de forma clara e ética. Na Resolução CFP nº 06/2019, ela não é tratada como um enfeite opcional do laudo: faz parte do cuidado profissional com a comunicação dos resultados, respeitando sigilo, finalidade e proteção das pessoas envolvidas. Em casos como litígios familiares graves, com alegações de abuso, violência e alienação, a devolutiva exige ainda mais prudência. A psicóloga precisa avaliar se a entrevista é possível, segura e tecnicamente adequada, porque nem sempre a devolução direta é viável sem risco de exposição, conflito ou revitimização. Por isso, o ponto central da norma é: se a entrevista devolutiva não puder ser realizada, a psicóloga deve explicitar as razões dessa impossibilidade. É exatamente o que a alternativa D traz. A resolução não transforma a devolutiva em obrigação cega, mas também não aceita que a profissional simplesmente a ignore sem justificar. Em resumo: a regra é fazer a devolutiva quando possível; se não for possível, documente o motivo. Em prova, a FGV costuma cobrar esse detalhe normativo com cara de pegadinha elegante, daquelas que parecem simples, mas querem medir se você leu a resolução com atenção.

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