Débora atuou como perita num caso grave de litígio familiar, pautado por acusações entre as partes de abuso sexual, violência doméstica e alienação parental. Concluída a sua avaliação e confeccionado o laudo, surgiu nela dúvidas sobre a entrevista devolutiva. Segundo a Resolução CFP nº 06/2019, a psicóloga:
- A)deve realizar a entrevista devolutiva caso tenha feito um parecer;
Errada: a obrigação de entrevista devolutiva não depende de ter sido feito parecer, e sim das regras da avaliação psicológica e da possibilidade de devolução.
- B)deve realizar a entrevista devolutiva por envolver violência contra a criança;
Errada: a presença de violência contra a criança exige cautela, mas não cria uma obrigação automática de devolutiva em qualquer formato ou situação.
- C)deve realizar a entrevista devolutiva depois da entrega do laudo;
Errada: a norma não diz que a entrevista devolutiva ocorre necessariamente depois da entrega do laudo, porque isso depende do caso e da viabilidade técnica.
- D)na impossibilidade de realizar a entrevista devolutiva, deve explicitar as razões;
Certa: se a entrevista devolutiva não puder ser realizada, a psicóloga deve explicitar os motivos dessa impossibilidade, como prevê a Resolução CFP nº 06/2019.
- E)não tem a obrigação de realizar a entrevista devolutiva, sendo algo facultativo à profissional.
Errada: a devolutiva não é simplesmente facultativa, pois a resolução prevê sua realização ou, se inviável, a justificativa formal da impossibilidade.
Gabarito: D
A entrevista devolutiva é a etapa em que a psicóloga devolve ao avaliando, ou ao responsável quando cabível, as informações essenciais sobre a avaliação psicológica, de forma clara e ética. Na Resolução CFP nº 06/2019, ela não é tratada como um enfeite opcional do laudo: faz parte do cuidado profissional com a comunicação dos resultados, respeitando sigilo, finalidade e proteção das pessoas envolvidas. Em casos como litígios familiares graves, com alegações de abuso, violência e alienação, a devolutiva exige ainda mais prudência. A psicóloga precisa avaliar se a entrevista é possível, segura e tecnicamente adequada, porque nem sempre a devolução direta é viável sem risco de exposição, conflito ou revitimização. Por isso, o ponto central da norma é: se a entrevista devolutiva não puder ser realizada, a psicóloga deve explicitar as razões dessa impossibilidade. É exatamente o que a alternativa D traz. A resolução não transforma a devolutiva em obrigação cega, mas também não aceita que a profissional simplesmente a ignore sem justificar. Em resumo: a regra é fazer a devolutiva quando possível; se não for possível, documente o motivo. Em prova, a FGV costuma cobrar esse detalhe normativo com cara de pegadinha elegante, daquelas que parecem simples, mas querem medir se você leu a resolução com atenção.