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Psicologia · FGV · 2022

Questão comentada de Psicologia

Rodolfo ajuizou uma ação pleiteando guarda compartilhada em relação a seu filho, Antônio, de 5 anos, sendo contestada pela mãe da criança, Marlene, alegando que o pai jamais assumiu responsabilidade. Segundo a mãe, não faria sentido o pai exercer a guarda conjuntamente, passados dois anos desde a separação. O juiz encaminhou o processo para a equipe interdisciplinar, cuja orientação deverá visar, de acordo com a Lei nº 13.058/2014:

Gabarito: B

A Lei nº 13.058/2014 consolidou a guarda compartilhada como regra no ordenamento brasileiro, sempre que ambos os pais estiverem aptos ao exercício do poder familiar. A ideia central não é premiar um genitor nem punir o outro, mas garantir que a criança mantenha convivência equilibrada com pai e mãe, com participação real de ambos nas decisões importantes da vida do filho. O foco da equipe interdisciplinar, portanto, não é descobrir quem "merece" a guarda, e sim subsidiar o juiz para organizar a convivência familiar da forma mais saudável possível. Quando a lei fala em guarda compartilhada, ela não exige que os pais sejam amigos, nem que concordem em tudo. A doutrina e a jurisprudência entendem que a falta de consenso, por si só, não impede a guarda compartilhada. O que importa é preservar o melhor interesse da criança, evitando que a separação transforme um dos pais em visitante de fim de semana com função decorativa. No caso, a orientação da equipe interdisciplinar deve se voltar para a divisão equilibrada do tempo de convivência entre pai e mãe, sem significar divisão matemática idêntica, mas sim repartição justa e funcional. É exatamente isso que a alternativa B expressa, em linha com a Lei nº 13.058/2014 e com a lógica protetiva do direito de família.

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