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Psicologia · FGV · 2022

Questão comentada de Psicologia

Silvia é psicóloga do TJDFT e tem entre suas atribuições o atendimento a servidores do Tribunal. O técnico judiciário Gustavo relatou a ela que é portador do vírus HIV e faz acompanhamento multidisciplinar em um serviço público de saúde. Gustavo teme sofrer preconceito na serventia caso sua condição seja conhecida. De acordo com o disposto no Código de Ética e de Conduta do TJDFT:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: informação sobre saúde é dado sensível e, por isso, não sai sendo espalhada por aí como fofoca de corredor. No ambiente de trabalho, especialmente no setor público, o dever de sigilo protege a dignidade, a intimidade e evita discriminação. Isso vale com ainda mais força quando a condição de saúde pode gerar preconceito, como no caso do HIV. No Código de Ética e de Conduta do TJDFT, a regra é preservar a confidencialidade da informação e limitar o acesso apenas a quem realmente precise dela para guarda, manutenção e tratamento. Em outras palavras: se a informação chegou à psicóloga no exercício profissional, ela não vira assunto institucional, nem motivo para exposição indevida. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente o dever de sigilo: Gustavo tem direito de manter sua condição em reserva, e a informação deve ficar restrita a ele e aos responsáveis diretamente envolvidos no tratamento e na gestão segura desse dado. Isso conversa também com princípios gerais da ética profissional em Psicologia, que tratam o sigilo como regra e a quebra como exceção bem justificada. As demais alternativas tentam empurrar a questão para soluções de política interna, sensibilização ou adaptação funcional, mas o ponto jurídico principal aqui é anterior a tudo isso: proteger a informação e impedir a exposição discriminatória.

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