Silvia é psicóloga do TJDFT e tem entre suas atribuições o atendimento a servidores do Tribunal. O técnico judiciário Gustavo relatou a ela que é portador do vírus HIV e faz acompanhamento multidisciplinar em um serviço público de saúde. Gustavo teme sofrer preconceito na serventia caso sua condição seja conhecida. De acordo com o disposto no Código de Ética e de Conduta do TJDFT:
- A)é obrigatória a divulgação pública de doenças infectocontagiosas, como a Aids, de forma a assegurar proteção sanitária ao corpo de servidores;
Errada, porque não existe regra de divulgação pública obrigatória de doença infectocontagiosa apenas por proteção sanitária, e isso violaria o sigilo e a intimidade do servidor.
- B)Gustavo tem direito ao sigilo sobre sua condição de saúde e a informação ficará restrita a ele e aos responsáveis pela guarda, manutenção e tratamento da informação;
Certa, porque a informação sobre a condição de saúde deve ser mantida sob sigilo, com acesso restrito a quem cuide da guarda, manutenção e tratamento do dado.
- C)Sílvia respeitará o direito de Gustavo ao sigilo e acordará com ele, de forma confidencial, um motivo alternativo para justificar as licenças médicas;
Errada, porque a profissional não pode combinar um motivo falso para licenças médicas; o dever é de sigilo e não de criar justificativa alternativa enganosa.
- D)a profissional manterá a neutralidade e a parcialidade quanto à informação obtida e aconselhará Gustavo a requerer autorização para trabalhar remotamente;
Errada, porque a resposta não é a neutralidade distante nem a sugestão automática de trabalho remoto, mas a preservação do sigilo e o respeito à autonomia do servidor.
- E)Silvia deverá sensibilizar Gustavo a participar de campanha educativa de combate à discriminação contra pessoas com Aids e DSTs.
Errada, porque participar de campanha educativa pode ser uma ação institucional, mas não é uma obrigação imposta ao servidor nem resolve o núcleo da questão, que é o sigilo.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: informação sobre saúde é dado sensível e, por isso, não sai sendo espalhada por aí como fofoca de corredor. No ambiente de trabalho, especialmente no setor público, o dever de sigilo protege a dignidade, a intimidade e evita discriminação. Isso vale com ainda mais força quando a condição de saúde pode gerar preconceito, como no caso do HIV. No Código de Ética e de Conduta do TJDFT, a regra é preservar a confidencialidade da informação e limitar o acesso apenas a quem realmente precise dela para guarda, manutenção e tratamento. Em outras palavras: se a informação chegou à psicóloga no exercício profissional, ela não vira assunto institucional, nem motivo para exposição indevida. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente o dever de sigilo: Gustavo tem direito de manter sua condição em reserva, e a informação deve ficar restrita a ele e aos responsáveis diretamente envolvidos no tratamento e na gestão segura desse dado. Isso conversa também com princípios gerais da ética profissional em Psicologia, que tratam o sigilo como regra e a quebra como exceção bem justificada. As demais alternativas tentam empurrar a questão para soluções de política interna, sensibilização ou adaptação funcional, mas o ponto jurídico principal aqui é anterior a tudo isso: proteger a informação e impedir a exposição discriminatória.