Em 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), levando em conta o consenso científico internacional e os direitos humanos, publicou a Resolução CFP nº 0001/1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. É correto afirmar que a resolução:
- A)permite tratamento de reorientação sexual nos casos em que houver demanda do paciente que sofre preconceito em seu meio familiar e social;
Errada, porque a resolução não autoriza tratamento de "reorientação sexual" nem mesmo quando houver pressão familiar ou social.
- B)colocou-se na vanguarda na medida em que a homossexualidade continuou a ser considerada patologia no DSM-IV e no CID-10;
Errada, porque a resolução justamente enfrentou a lógica patologizante, mesmo que classificações antigas ainda fossem debatidas à época.
- C)impede tratamentos que associam homossexualidade à patologia, mas não impede a participação de psicólogos em pronunciamentos públicos que reforçam preconceitos sociais;
Errada, porque a norma também veda práticas e manifestações profissionais que reforcem preconceitos e patologização da homossexualidade.
- D)considera que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, sendo a conduta e o desejo homoafetivo manifestações da sexualidade humana em sua diversidade;
Certa, pois a resolução reconhece a sexualidade como parte da identidade do sujeito e afirma a diversidade da expressão homoafetiva.
- E)teve apoio amplo da sociedade, inclusive de congressistas e comunidades terapêuticas de cunho religioso.
Errada, porque a resolução foi polêmica e enfrentou resistências, não tendo sido um consenso social amplo.
Gabarito: D
A Resolução CFP nº 001/1999 é um marco importante porque alinhou a atuação da Psicologia aos direitos humanos e ao consenso científico, afastando qualquer ideia de que a homossexualidade seja doença, desvio ou patologia. Em outras palavras: o psicólogo não pode tratar a orientação sexual como algo a ser corrigido, curado ou revertido. A norma também veda práticas que reforcem preconceitos e discriminação, inclusive em intervenções profissionais, laudos, atendimentos e manifestações que patologizem a homossexualidade. O ponto central da resolução é simples: a forma como cada pessoa vive sua sexualidade integra sua identidade e sua subjetividade. Isso significa reconhecer a diversidade da sexualidade humana e respeitar a orientação sexual como expressão legítima da pessoa, sem reduzi-la a um problema clínico. É exatamente essa lógica que aparece na alternativa D. A banca gosta de cobrar esse tema misturando linguagem aparentemente neutra com ideias antigas de "reorientação" ou "tratamento". Mas a resolução vai no sentido oposto: ela protege a dignidade da pessoa e impede que a Psicologia seja usada para legitimar preconceitos. Em suma, não existe base ética ou normativa para "consertar" orientação sexual. Como reforço normativo, essa leitura é compatível com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, especialmente no dever de promover a dignidade, a liberdade, a igualdade e a não discriminação. Depois dessa resolução, o recado institucional ficou bem claro: orientação sexual não é patologia, é diversidade humana.