João e Maria são separados e possuem filhos em comum. O pai almeja pleitear a guarda compartilhada, tendo em mente a divisão igual do tempo de convivência com os filhos. A mãe recusa a ideia de guarda compartilhada e, por isso, proíbe a escola de prestar qualquer informação sobre os filhos para o pai. De acordo com a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, é correto afirmar que:
- A)o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos;
Certa: reproduz a lógica da guarda compartilhada prevista na Lei nº 13.058/2014, com convivência equilibrada conforme as condições fáticas e o interesse dos filhos.
- B)a guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, não tendo legitimidade para solicitar informações da prole;
Errada: a guarda unilateral não elimina o dever de supervisão do genitor não guardião, que continua podendo fiscalizar e acompanhar os interesses dos filhos.
- C)a guarda compartilhada será aplicada mesmo quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor;
Errada: a guarda compartilhada não depende da concordância de ambos; a lei a prestigia como regra, salvo situações excepcionais e incompatibilidades concretas.
- D)a finalidade da orientação técnico-profissional ou da equipe interdisciplinar será definir quem é o genitor mais apto a exercer o poder familiar;
Errada: a equipe interdisciplinar não existe para declarar quem é o genitor mais apto, mas para auxiliar o juiz na compreensão do caso e na proteção do melhor interesse da criança.
- E)o estabelecimento privado não tem obrigação de prestar informações sobre os filhos a um dos genitores, ao contrário dos estabelecimentos públicos, que são obrigados.
Errada: estabelecimentos públicos e privados devem prestar informações sobre os filhos a qualquer dos genitores, salvo restrição judicial expressa.
Gabarito: A
A Lei nº 13.058/2014 reforçou a guarda compartilhada como regra no sistema brasileiro, sempre buscando o melhor interesse da criança e do adolescente. Nessa modalidade, os dois genitores continuam participando das decisões importantes da vida dos filhos, mesmo que não haja convivência igualitária de tempo. Ou seja, guarda compartilhada não significa, necessariamente, “meio a meio” no relógio, mas sim divisão equilibrada de responsabilidades e convivência conforme as condições concretas e o interesse dos menores. No caso da questão, o ponto central está na ideia de que o tempo de convivência deve ser organizado de forma equilibrada entre mãe e pai, levando em conta as condições fáticas e os interesses dos filhos. É exatamente isso que a lei prevê ao tratar da guarda compartilhada: responsabilidade conjunta e convivência balanceada, sem transformar a criança em objeto de disputa de agenda. Além disso, a lei prevê que, na guarda compartilhada, ambos os pais têm direito de supervisionar os interesses dos filhos e de obter informações, inclusive escolares, médicas e de outras áreas relevantes. Por isso, a tentativa da mãe de impedir a escola de informar o pai não encontra amparo legal. A norma busca justamente impedir que um genitor exclua o outro da vida do filho. Em termos práticos, a guarda compartilhada valoriza cooperação, diálogo e corresponsabilidade. Quando isso falha, o juiz não escolhe o “pai mais apto” como regra geral, mas organiza a convivência e a proteção da criança conforme o caso concreto, sempre guiado pelo melhor interesse do menor.