O consumo incontrolável de álcool fez Marcos perder o emprego, se afastar da família e acabar em situação de rua. No atendimento feito por uma equipe de abordagem social, Marcos afirmou ser capaz de parar de beber quando quisesse. Considerando a situação deste usuário e as premissas da reforma psiquiátrica, o serviço de referência para o encaminhamento de Marcos é
- A)uma comunidade terapêutica religiosa.
Errada, porque comunidade terapêutica religiosa não é o serviço de referência da reforma psiquiátrica para esse caso, além de muitas vezes operar com lógica de isolamento e forte viés abstencionista.
- B)o Centro de Atenção Psicossocial AD.
Certa, porque o CAPS AD é o serviço territorial especializado para atenção a pessoas com uso problemático de álcool e outras drogas, em consonância com a Reforma Psiquiátrica e a RAPS.
- C)um leito psiquiátrico em Hospital Geral.
Errada, porque leito psiquiátrico em hospital geral é recurso de internação para situações agudas e excepcionais, não o serviço de referência principal para esse perfil de cuidado continuado.
- D)o Serviço Residencial Terapêutico.
Errada, porque o Serviço Residencial Terapêutico é destinado sobretudo a egressos de longas internações psiquiátricas sem suporte familiar, e não ao manejo inicial do uso de álcool.
- E)o Hospital-Dia psiquiátrico.
Errada, porque hospital-dia psiquiátrico não é o principal dispositivo indicado para transtornos por uso de substâncias em situação de rua, nem substitui o papel do CAPS AD na rede.
Gabarito: B
A questão cobra a lógica da Reforma Psiquiátrica: em vez de isolar a pessoa, o cuidado deve acontecer em rede, com foco em liberdade, vínculo, redução de danos e reinserção social. Para alguém com uso problemático de álcool, em situação de rua e com prejuízos importantes na vida, o ponto de atenção mais adequado é o CAPS AD, que é o serviço territorial especializado em álcool e outras drogas dentro da RAPS. O CAPS AD acolhe, faz acompanhamento multiprofissional, trabalha com projeto terapêutico singular e pode atuar inclusive em articulação com a equipe de abordagem social, assistência social e atenção básica. A Lei 10.216/2001 e a lógica da RAPS reforçam esse modelo comunitário, substitutivo e não manicominal. A ideia não é "tirar da sociedade", mas tratar sem quebrar o laço com a vida real. Marcos dizer que "para quando quiser" é bem comum em quadros de dependência: é a negação do problema, que faz parte da própria dinâmica do uso compulsivo. Por isso, o encaminhamento deve considerar a necessidade de cuidado contínuo e especializado, e não apenas a fala defensiva do usuário. Em prova, quando aparecer álcool, vulnerabilidade social e reforma psiquiátrica, acenda a luz do CAPS AD.