Bruno é usuário de crack e vive em situação de rua há muitos anos. Uma equipe de abordagem social encontrou Bruno em estado de desorientação, delirante, com suspeita de fratura em um braço e ferimentos infectados, aparentemente em decorrência de uma queda na rua. Para a garantia dos direitos de Bruno, o cuidado a ele deverá ser prestado:
- A)em leito de saúde mental em hospital geral para o suporte em clínica médica;
Certa: a RAPS prevê leito de saúde mental em hospital geral para casos com necessidade de suporte clínico, o que atende a suspeita de fratura, ferimentos infectados e desorientação.
- B)em hospital de custódia vinculado à rede de atenção psicossocial de seu território;
Errada: hospital de custódia não é a resposta assistencial adequada para esse quadro e remete a lógica de privação/custódia, não de cuidado em saúde.
- C)pela internação compulsória em comunidade terapêutica afastada do ambiente de risco;
Errada: internação compulsória em comunidade terapêutica não substitui atendimento hospitalar de urgência e contraria a lógica de rede e de cuidado adequado ao quadro clínico.
- D)em Consultório de Rua que mantenha programa de desintoxicação pautado na abstinência;
Errada: Consultório na Rua faz abordagem, vínculo e encaminhamento na perspectiva da atenção territorial, mas não realiza, por si, internação ou programa de desintoxicação como solução do caso agudo.
- E)na rua, considerando o veto à internação em instituições com características asilares.
Errada: ninguém tem direito a ser mantido na rua quando há risco clínico e psíquico; o veto a instituições asilares não autoriza abandono assistencial.
Gabarito: A
A questão mistura saúde mental, vulnerabilidade social e urgência clínica. Quando a pessoa em sofrimento psíquico também apresenta possível fratura, ferimentos infectados e desorientação, o foco não pode ser só o uso de crack: primeiro vem a proteção integral da saúde, com atendimento clínico adequado e em serviço da rede que aceite essa complexidade. No SUS, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.088/2011, prevê leito de saúde mental em hospital geral justamente para situações em que a pessoa precisa de suporte clínico e psiquiátrico ao mesmo tempo. Por isso, o gabarito é a letra A. Bruno não deve ser tratado como alguém que precisa de confinamento moral, punição ou afastamento forçado do convívio social. Ele precisa de cuidado em ambiente hospitalar compatível com a gravidade do quadro físico e mental, com acolhimento, avaliação médica, manejo da desorientação e tratamento das lesões e da possível infecção. As alternativas B, C, D e E erram ao fugir do modelo de atenção psicossocial em rede e do princípio da dignidade da pessoa humana. A internação em hospital de custódia não é a resposta para esse caso, comunidade terapêutica não substitui urgência hospitalar, consultório na rua não faz desintoxicação hospitalar e a pessoa não pode simplesmente permanecer na rua como se isso respeitasse seus direitos. Em saúde mental, o cuidado precisa ser no lugar certo, na hora certa e com a proteção certa - sem improviso heroico e sem lógica de exclusão.