A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Paulo Delgado, é um importante marco legislativo da saúde mental no Brasil, pois visa a garantir aos portadores de transtorno mental o acesso ao melhor tratamento disponível no sistema de saúde, proteção contra qualquer forma de abuso e exploração e tratamento preferencial em serviços comunitários de saúde mental. De acordo com essa Lei, avalie as afirmativas a seguir. I. É direito da pessoa portadora de transtorno mental a presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. II. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando o paciente apresentar quadro de crise aguda grave. III. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Está correto o que se afirma em
- A)I, somente.
Essa alternativa sustenta que apenas a afirmativa I está correta, isto é, que o direito à presença de médico para esclarecer a necessidade da internação involuntária está previsto na Lei nº 10.216/2001. Esse ponto realmente consta do art. 2º, que assegura à pessoa com transtorno mental esse esclarecimento médico. O problema é que a afirmativa III também está correta, pois a internação psiquiátrica depende de laudo médico circunstanciado, o que afasta a exclusividade de I.
- B)II, somente.
Aqui se afirma que somente a afirmativa II está correta, isto é, que a internação só seria indicada em crise aguda grave. A Lei Paulo Delgado não usa esse critério: o art. 4º exige apenas que os recursos extra-hospitalares se mostrem insuficientes, sem limitar a internação a crise aguda grave. Como a II está construída sobre um requisito que a lei não prevê, a alternativa não se sustenta.
- C)III, somente.
Essa opção diz que apenas a afirmativa III está correta, ou seja, que toda internação psiquiátrica depende de laudo médico circunstanciado. Essa exigência existe mesmo na Lei nº 10.216/2001, que condiciona a internação a laudo que descreva e justifique os motivos. Entretanto, a afirmativa I também reproduz um direito expressamente previsto no art. 2º, de modo que a alternativa fica incompleta.
- D)I e III, somente.
A alternativa reúne as afirmativas I e III, que correspondem a comandos reais da Lei nº 10.216/2001. A I está correta porque o art. 2º garante à pessoa com transtorno mental a presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de hospitalização involuntária; a III também está correta porque a internação psiquiátrica só pode ocorrer mediante laudo médico circunstanciado que fundamente os motivos. Como a II é incompatível com o texto legal, esta é a combinação exata.
- E)I, II e III.
Esta alternativa afirma que as três afirmativas estão corretas, ou seja, que a lei exigiria crise aguda grave para qualquer internação e, ao mesmo tempo, reconheceria os direitos descritos nas outras assertivas. Embora I e III estejam de fato previstas na Lei nº 10.216/2001, a II está errada, porque o critério legal para internação é a insuficiência dos recursos extra-hospitalares, e não a existência de crise aguda grave. Por isso, não se pode admitir o conjunto integral de afirmativas.
Gabarito: D
A Lei nº 10.216/2001 foi feita para mudar a lógica do cuidado em saúde mental no Brasil: a regra é tratar de forma mais humana, com preferência por serviços comunitários e menos dependência de internação. A internação não virou a protagonista da história; ela é medida excepcional, usada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, e sempre com justificativa médica. Isso aparece no artigo 4º da lei, que deixa claro esse caráter de exceção. A afirmativa III está correta porque a internação psiquiátrica só pode ocorrer mediante laudo médico circunstanciado, ou seja, um documento técnico que explique os motivos da medida. Isso está na própria Lei 10.216/2001, no artigo 6º. Não basta dizer que a pessoa será internada porque alguém achou melhor: precisa de fundamento clínico formal. A afirmativa I também está correta. A lei assegura ao paciente o direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não da hospitalização involuntária. Em outras palavras, a internação involuntária não fica no escuro: deve haver explicação médica e controle mais rigoroso, já que envolve restrição importante da liberdade. Já a afirmativa II está errada porque a lei não limita a internação a casos de crise aguda grave. O critério legal é a insuficiência dos recursos extra-hospitalares, e não apenas a existência de crise intensa. Por isso, o gabarito é a letra D, que reúne apenas I e III.