Felipe trabalhou como psicólogo em uma unidade de saúde por dez anos e passou em concurso do TJRO. No processo de desligamento do trabalho na saúde, Felipe está preocupado com os registros documentais de seu trabalho em função das disposições contidas na Resolução CFP nº 01/2009. Segundo a mencionada Resolução, é correto afirmar que:
- A)a guarda do registro documental é de responsabilidade exclusiva do psicólogo;
Errada, porque a guarda não é responsabilidade exclusiva do psicólogo; a organização do serviço e o vínculo institucional também interferem nessa obrigação.
- B)o período de guarda deve ser de no mínimo 8 anos, podendo ser ampliado em algumas hipóteses;
Errada, porque a Resolução CFP nº 01/2009 fixa prazo mínimo de 5 anos, e não de 8 anos, embora admita ampliação em situações específicas.
- C)o período de guarda deve ser de no mínimo 5 anos, podendo ser ampliado em algumas hipóteses;
Certa, pois a regra da Resolução CFP nº 01/2009 estabelece guarda mínima de 5 anos, com possibilidade de ampliação conforme as hipóteses previstas.
- D)a guarda do registro documental é de responsabilidade exclusiva da instituição em que ocorreu o serviço;
Errada, porque a guarda também não é responsabilidade exclusiva da instituição; há deveres ligados ao profissional e à estrutura do serviço.
- E)o período de guarda deve ser de no mínimo 10 anos, não podendo ser ampliado.
Errada, porque o prazo mínimo não é de 10 anos e a norma admite ampliação em situações justificadas, então a afirmação é absoluta demais.
Gabarito: C
A Resolução CFP nº 01/2009 trata da guarda, organização e descarte de documentos produzidos no exercício profissional da Psicologia. A ideia central é simples: o registro documental não é um caderno pessoal do psicólogo, nem um arquivo “para sempre”, mas também não pode ser descartado de qualquer jeito. Ele precisa ser preservado por um prazo mínimo e sob regras que protejam o sigilo e a continuidade do cuidado. No caso da questão, a regra geral é que o registro documental seja guardado por, no mínimo, 5 anos, contados a partir do último registro feito no prontuário ou documento equivalente. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca. A resolução ainda admite ampliação desse prazo em algumas situações, por exemplo quando houver determinação legal, necessidade de preservação por interesse clínico, científico ou institucional, ou outras hipóteses que justifiquem a manutenção do acervo. Perceba que a responsabilidade pela guarda não é exclusiva do psicólogo nem exclusiva da instituição. A lógica normativa é de responsabilidade compartilhada conforme a organização do serviço e o vínculo profissional. Em resumo: o documento precisa existir, ser protegido e ficar disponível pelo prazo mínimo legal, sem virar papel velho esquecido na gaveta. Por isso, o gabarito é a letra C: a guarda deve ser de no mínimo 5 anos, podendo ser ampliada em hipóteses previstas na própria regulamentação do CFP.