Julieta acabou de completar 81 anos e goza de boa saúde. Na última semana foi fazer um check-up em clínica médica, como faz semestralmente. Já esperava atendimento quando Marília, de 65 anos, deu entrada na unidade hospitalar desacordada e com grave alteração de pressão arterial. Diante desse quadro, assinale o procedimento correto, de acordo com o disposto no Estatuto do Idoso.
- A)Julieta deve ser atendida primeiro, pois possui mais de 80 anos e goza de preferência especial.
Errada, porque a preferencia especial do idoso com mais de 80 anos nao supera uma situacao de emergencia clinica.
- B)Julieta não goza de qualquer prioridade e deve ser atendida por ordem de chegada.
Errada, porque Julieta, com 81 anos, tem sim prioridade especial prevista no Estatuto do Idoso.
- C)Marília não goza de qualquer prioridade e deve ser atendida por ordem de chegada.
Errada, porque Marilia tambem e idosa e, alem disso, o caso descreve emergencia, o que afasta a ideia de simples ordem de chegada.
- D)Marília deve ser atendida primeiro, pois seu quadro de saúde configura emergência.
Certa, porque a gravidade do quadro de Marilia impõe atendimento imediato, inclusive antes da paciente que apenas aguardava atendimento.
- E)Julieta e Marília devem ser atendidas ao mesmo tempo, pois ambas são idosas.
Errada, porque a condicao de serem idosas nao obriga atendimento simultaneo; na pratica, a urgencia clinica define quem deve ser atendido primeiro.
Gabarito: D
O Estatuto do Idoso garante prioridade no atendimento à pessoa com 60 anos ou mais, mas essa prioridade nao funciona de modo cego, como fila de padaria. Quando ha risco maior, urgencia ou emergencia, vale a gravidade do quadro clinico, e nao apenas a idade. Em outras palavras: a preferencia do idoso existe, mas nao manda mais do que a necessidade imediata de socorro. No caso, Julieta tem 81 anos e, por isso, tem preferencia especial em relacao aos demais idosos. So que Marilia, com 65 anos, chegou desacordada e com grave alteracao de pressao arterial, quadro que indica emergencia. Nessa situacao, o atendimento deve ser imediato para quem corre maior risco, porque a vida e a integridade fisica vem primeiro. Isso esta de acordo com o Estatuto do Idoso, que assegura prioridade, mas preserva o atendimento emergencial e a triagem por gravidade. A doutrina e a pratica de saude publica seguem a mesma logica: prioridade nao e premio por idade, e sim mecanismo de protecao, sempre compatibilizado com urgencia clinica. Por isso, o gabarito e a letra D. Marilia deve ser atendida antes, pois seu quadro configura emergencia, exigindo providencia imediata.