A Psicologia tem oferecido uma relevante contribuição para a compreensão da subjetividade do trabalhador, sem perder de vista a importância dos condicionantes sociais na determinação do processo de adoecer e sofrer no trabalho. A Reforma Trabalhista, a Reforma da Previdência e outras leis aprovadas recentemente introduziram mudanças nas relações de trabalho que podem levar a uma precarização do trabalho e assim ter influência na saúde psicológica dos trabalhadores. Sobre estas mudanças, analise os itens a seguir. I. O contrato de trabalho intermitente com remuneração apenas pelas horas trabalhadas. II. A possibilidade de contratação de funcionários como pessoas jurídicas sem direitos trabalhistas. III. O fim da idade mínima como critério para a aposentadoria no Serviço Público. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
Certa, porque os itens I e II correspondem a formas de flexibilização e precarização do trabalho, enquanto o III está incorreto.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque o item III não está correto: a Reforma da Previdência manteve e reforçou a exigência de idade mínima.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, então não são apenas II e III.
- D)III, apenas.
Errada, porque o item III é o único incorreto, mas a alternativa ignora os itens I e II, que também estão corretos.
- E)II, apenas.
Errada, porque o item I não pode ser excluído: o trabalho intermitente é previsão expressa da CLT pós-Reforma Trabalhista.
Gabarito: A
A questão mistura Reforma Trabalhista e Reforma da Previdência para testar se voce percebe quais mudanças aumentam a precarização do trabalho. A ideia central é simples: quando o vínculo fica mais instável, a renda oscila e a proteção social diminui, o risco de sofrimento psíquico sobe junto. Não é só “lei nova”, é efeito concreto na vida de quem trabalha. O item I está correto. O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está previsto na CLT, com pagamento apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, o que torna a remuneração incerta e intermitente, como o próprio nome denuncia. O item II também está correto no sentido cobrado pela banca: a chamada pejotização, isto é, a contratação de alguém como pessoa jurídica para evitar vínculo empregatício e afastar direitos trabalhistas, é um mecanismo de flexibilização/precarização frequentemente associado a esse cenário. Mesmo quando aparece “envernizada” de contratação moderna, a consequência prática costuma ser perda de proteção social. Já o item III está errado. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) não acabou com a idade mínima no serviço público; ao contrário, consolidou regras com idade mínima e novos critérios de transição. Portanto, o conjunto correto é I e II, apenas.