Magali é psicóloga aprovada recentemente no concurso do TJRO e, em entrevista com família em processo de Vara de Família, teve acesso a informações que não guardam qualquer relação com o conteúdo do processo judicial. Segundo a Resolução CFP nº 007/2003, Magali deve:
- A)produzir minucioso relatório com todos os elementos colhidos para que o(a) juiz(a) avalie;
Errada, porque o relatório nao deve ser minucioso a ponto de incluir elementos sem pertinência com o processo, sob pena de violar o sigilo profissional.
- B)reportar em seu relatório apenas as informações atinentes ao processo em respeito ao sigilo profissional;
Certa, pois o psicólogo deve registrar somente as informações relacionadas à demanda judicial, observando a Resolução CFP nº 007/2003 e o dever de sigilo.
- C)se recusar a produzir relatório, diante da delicadeza das informações trazidas pela família;
Errada, porque a delicadeza das informações nao impede a elaboração do relatório; o correto é filtrar o que é pertinente, nao abandonar o trabalho.
- D)apresentar verbalmente em audiência todas as informações a que teve acesso;
Errada, porque nao se deve divulgar verbalmente em audiência tudo o que foi ouvido, já que o sigilo continua valendo e a exposição deve ser limitada ao necessário.
- E)apresentar verbalmente ao(à) juiz(a) tudo o que ouviu, e elaborar o parecer a partir do entendimento judicial.
Errada, porque o psicólogo nao deve repassar verbalmente tudo ao juiz nem fazer o parecer a partir de um entendimento judicial alheio; ele deve atuar com autonomia técnica e limites éticos.
Gabarito: B
Na Psicologia Jurídica, principalmente em Vara de Família, voce pode até receber informações sensíveis, mas isso nao autoriza sair contando tudo no papel. A Resolução CFP nº 007/2003, que orienta a elaboração de documentos psicológicos, reforça que o psicólogo deve registrar apenas o que for necessário, pertinente e relacionado à demanda, preservando o sigilo profissional. Em outras palavras: nem tudo o que a família diz vira conteúdo do relatório. Se a informação nao guarda relação com o objeto da perícia ou do atendimento judicial, ela deve ser mantida sob reserva, porque o documento psicológico nao é um "diário completo do atendimento". O foco é responder à questão profissional sem expor o que é estranho ao processo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a lógica ética e técnica da Resolução CFP nº 007/2003: nos documentos, o psicólogo relata só o que for atinente ao processo, com linguagem objetiva, técnica e respeitando o sigilo. O restante fica fora, salvo situações excepcionais previstas em lei ou em dever ético específico. Esse cuidado protege a intimidade da pessoa atendida e evita que o documento vire fonte de exposição indevida. Em prova, sempre desconfie de alternativas que prometem "contar tudo" ou "levar tudo ao juiz": isso costuma contrariar o sigilo e o princípio da pertinência.